Um Projeto de Lei Complementar (PLC 23/2025) que altera os limites de idade para ingresso na Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) começou a tramitar na Assembleia Legislativa (Ales). De autoria do deputado Coronel Weliton (PRD), a proposta foi distribuída na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta terça-feira (21), onde o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) foi designado relator. O texto eleva a idade máxima de 28 para 35 anos para Praças e de 35 para 40 anos para Oficiais Médicos, mantendo a mínima em 18 anos na data da matrícula.
A proposta altera o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo (Lei 3.196/1978). Na reunião da CCJ desta terça (21), o presidente do colegiado, deputado Dary Pagung (PSB), designou Mazinho dos Anjos como relator do PLC.
Após a análise do relator na Comissão de Justiça e a votação do parecer, a proposta seguirá para avaliação nos colegiados de Segurança e Finanças. Somente após essa tramitação, ela estará apta para a votação em Plenário.
As mudanças propostas
O alvo do projeto é o artigo 10 da lei atualmente em vigor. A proposição mantém a idade mínima de 18 anos na data da matrícula no curso, mas altera os limites máximos de idade, que passam a ser de 35 ou 40 anos, dependendo da vaga.
Para os quadros de Qualificação Policial Militar de Praças Combatentes (QPMP-C), Praças Auxiliares de Saúde (QPMP-S) e Praças Especialistas Músicos (QPMP-M), o teto de idade passaria de 28 para 35 anos. A escolaridade para esses quadros fica mantida como de nível médio.
Para o Quadro de Oficiais Médicos (QOM), a idade máxima para inscrição passaria de 35 para 40 anos, sendo exigido o diploma de Medicina.
O PLC 23/2025 também propõe mudanças para o ingresso no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC). Passaria a ser cobrado diploma de nível superior em qualquer área e idade máxima de 35 anos no dia da matrícula para candidatos civis.
Para os interessados nesta vaga que já sejam integrantes da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, o texto prevê uma regra diferente. O militar “poderá deduzir de sua idade o tempo de serviço prestado à respectiva corporação, desde que o resultado seja igual ou inferior ao limite etário previsto para os candidatos civis”, detalha a proposta.
Na justificativa do projeto, o deputado Coronel Weliton defende que “a proposta busca harmonizar as regras de acesso aos concursos públicos da Polícia Militar com a realidade social e profissional atual, garantindo maior justiça, igualdade de oportunidades e valorização dos militares já integrantes da instituição”.

















