O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.396, que regulamenta o ofício de profissional da dança em todo o território nacional. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29), estabelece critérios para o exercício da atividade e assegura direitos trabalhistas e autorais para bailarinos, coreógrafos, professores e demais funções do setor.
A nova legislação define que podem exercer a profissão aqueles que possuírem diploma de curso superior ou certificado de habilitação profissional em curso técnico de dança reconhecido por lei. Também estão habilitados os profissionais com diploma estrangeiro devidamente revalidado ou que apresentem atestado de capacitação fornecido pelos órgãos competentes. A regra abrange profissionais que pratiquem a atividade em qualquer modalidade.
Atividades e funções abrangidas
O texto lista uma série de funções que passam a ser oficialmente reconhecidas sob a nova regulamentação. Entre elas estão as de coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino, intérprete-criador, diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança e ensaiador.
A lei também inclui professores de cursos livres e de balé, curadores, diretores de espetáculos e críticos de dança. Estes profissionais têm permissão para planejar, coordenar e supervisionar projetos, além de prestar consultorias na área. A norma veda expressamente a exigência de inscrição desses profissionais em conselhos de fiscalização de outras categorias.
Regras para contratação e jornada
A Lei nº 15.396 aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas que agenciem ou contratem profissionais da dança para espetáculos, produções, programas ou mensagens publicitárias, seja em caráter transitório ou permanente. O contrato de trabalho deve conter obrigatoriamente sete itens, incluindo:
Previsão dos locais de atuação;
- Definição da jornada de trabalho, com horários e intervalos de repouso;
- Disposição sobre a inclusão do nome do profissional em créditos, cartazes e programas;
- Regras para viagens e deslocamentos;
- Cláusula de adicional para prestação de serviço fora da cidade ajustada no contrato.
Quanto à exclusividade, a lei determina que uma cláusula desta natureza não impede o profissional de prestar serviços a outro empregador em atividade diferente da contratada, desde que não prejudique o contratante original.
Direitos autorais e integridade física
A regulamentação assegura a liberdade de criação interpretativa, respeitando o argumento da obra, e garante que direitos autorais e conexos sejam devidos a cada exibição da produção. A responsabilidade pelo fornecimento de guarda-roupa e demais recursos necessários para o trabalho é integralmente do empregador.
Além disso, o profissional tem o direito de não participar de trabalhos que coloquem em risco sua integridade física ou moral. Em caso de trabalhos realizados em municípios diferentes do previsto em contrato, as despesas com transporte, alimentação e hospedagem devem ser custeadas pelo empregador até o retorno do profissional.
Garantia de educação
Para profissionais que exercem atividades itinerantes, a lei assegura o direito à educação dos dependentes. A transferência de matrícula e a vaga dos filhos em escolas públicas de ensino básico são garantidas nas localidades onde o profissional estiver atuando. Em escolas particulares, a vaga é autorizada mediante a apresentação do certificado da escola de origem.


















