O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que cria um cadastro nacional público de condenados por pedofilia e estupro. A sanção foi oficializada nesta quinta-feira (28), com a publicação no Diário Oficial da União. A medida visa prevenir crimes sexuais e ampliar a segurança da população.
O cadastro reunirá o nome completo e o CPF de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais. Também estarão disponíveis informações sobre penas ou medidas de segurança impostas aos condenados. A consulta será aberta ao público, mas os dados das vítimas permanecerão sob sigilo.
A nova legislação altera dispositivos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que havia criado um cadastro restrito de condenados por estupro, contendo características físicas, fotos e perfil genético. Agora, a ampliação do acesso público ao cadastro busca reforçar mecanismos de prevenção.
“O objetivo é prevenir novos crimes, permitindo que, por exemplo, empregadores possam consultar os antecedentes de uma pessoa antes da contratação”, explicou o texto da proposta sancionada.
A lei inclui condenados pelos seguintes crimes sexuais:
. Estupro
. Estupro de vulnerável
. Registro não autorizado de intimidade sexual
. Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulneráveis
. Indução de alguém à satisfação da lascívia de outrem
. Favorecimento da prostituição ou exploração sexual
. Manutenção de estabelecimento para exploração sexual
. Obtenção de proveito financeiro ou material com a prostituição alheia
Regras e limitações
Caso o réu seja absolvido em recurso, o sigilo de suas informações será restabelecido. A lei também prevê que o juiz pode determinar, “de forma fundamentada”, a manutenção do sigilo, mesmo sem absolvição.
A criação do cadastro público foi proposta pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e aprovada em outubro deste ano na Câmara dos Deputados e no Senado.