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Lula sanciona Lei Antifacção que prevê até 40 anos de prisão para chefes do crime

25 mar 2026 - 08:45

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo, com informações de Agência Brasil

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Sancionada pelo governo federal, a Lei Antifacção acaba com benefícios penais para a cúpula criminosa, restringe a progressão de regime e foca na asfixia financeira das organizações
Cerco ao crime: nova legislação prevê até 40 anos de prisão para líderes de facções e confisco de bens. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que foi publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União. Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, o governo federal oficializou a medida que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também chamada de Lei Raul Jungmann, para desarticular estruturalmente grupos ultraviolentos, milícias e grupos paramilitares. A nova legislação estabelece penas de 20 a 40 anos de reclusão para as lideranças, extingue benefícios como anistia e fiança, e autoriza o Estado a confiscar bens e recursos financeiros do alto escalão do crime.

Foco no “andar de cima”
A lei foi enviada pelo Governo do Brasil ao Parlamento em novembro de 2025 e aprovada no fim de fevereiro de 2026. A principal mudança estrutural é o foco nas lideranças das organizações.

Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula destacou que o objetivo é punir os grandes responsáveis pelas estruturas criminosas. “Nós queremos falar sério nessa história do combate ao crime organizado, porque, neste tema, temos a chance de pegar os responsáveis que moram em apartamentos e condomínios de luxo, que moram em hotéis e apartamentos de cobertura, os que nós chamamos de magnatas do crime neste país. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”, declarou.

A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, reforçou essa diretriz ao afirmar que a norma “combate o andar de cima”. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, complementou que a complexidade do crime exige novas ferramentas: “Temos que usar das ferramentas necessárias para que esse combate tenha a efetividade necessária”.

Endurecimento penal e fim de benefícios
A norma considera facção criminosa qualquer grupo estruturado de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar a população ou autoridades, ou atacar infraestruturas essenciais.

Para os líderes que se enquadrarem nesse perfil, a legislação determina as seguintes restrições:

  • Prisão em segurança máxima: Os chefes de facções condenados cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios federais de segurança máxima.
  • Extinção de benefícios: Ficam vetados o acesso a anistia, indulto, fiança e liberdade condicional.
  • Progressão restrita: A progressão de regime torna-se mais rigorosa, exigindo, em determinados casos, o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
  • Corte de auxílio: Os dependentes do preso perdem o direito ao auxílio-reclusão, seja durante a prisão provisória ou na privação de liberdade definitiva.

O crime de “domínio social estruturado”
A lei tipifica uma nova categoria criminal: o “domínio social estruturado”. As penas de 20 a 40 anos são aplicadas a integrantes de organizações que pratiquem condutas graves, tais como:

  • Uso de violência para exercer controle geográfico ou influenciar comunidades.
  • Emprego de armas de fogo, explosivos, agentes biológicos, químicos ou nucleares.
  • Obstrução da atuação policial com barricadas, incêndios ou destruição de vias.
  • Controle social sobre atividades econômicas e comerciais.
  • Ataques a instituições prisionais, financeiras e carros-fortes.
  • Apoderamento ou sabotagem de aeronaves, portos, aeroportos, hospitais, escolas, serviços públicos e instalações de energia, petróleo e gás.
    Interrupção ou invasão de bancos de dados públicos e serviços de telecomunicações para subtrair dados sigilosos.

Asfixia financeira e inteligência
A estratégia de descapitalização das facções foi ampliada. A lei autoriza o bloqueio abrangente de bens, direitos e valores, incluindo ativos digitais e participações em empresas, permitindo o perdimento de bens mesmo sem condenação criminal, por via civil autônoma. Os ativos ilícitos poderão ser convertidos mais rapidamente em recursos públicos, independentemente do risco de perecimento do bem.

No campo da inteligência e cooperação, a nova lei institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, que terá integração obrigatória com as bases estaduais. Além disso, formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs), garantindo maior segurança jurídica à cooperação internacional da Polícia Federal e à sua integração com as polícias estaduais.

A modernização também atinge os processos judiciais: as audiências de custódia poderão ser realizadas por videoconferência, desde que as unidades prisionais possuam salas próprias com equipamentos adequados e seja garantida uma conversa prévia e sigilosa entre o preso e seu defensor.

O texto foi sancionado com dois vetos pelo Poder Executivo:

  • Enquadramento de não integrantes: Foi vetado o trecho que permitia punir infratores com base nesta lei mesmo sem comprovação de que integravam a organização criminosa. A justificativa aponta inconstitucionalidade e “sobreposição normativa”, mantendo-se o Código Penal para crimes isolados.
  • Destinação de recursos: O presidente suprimiu o artigo que repassava os valores apreendidos do crime aos fundos estaduais e do Distrito Federal. Segundo a Presidência, a medida geraria perda de receita exclusiva da União em um momento de alta demanda do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A aprovação no Congresso foi destacada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que avaliou a construção do texto como uma “demonstração de maturidade política” e compromisso público para equipar as forças de segurança.

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Atualizado: 25/03/2026 10:12

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