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Governo libera R$ 250 milhões para combater desastres naturais no ES e em outros estados

12 jan 2026 - 08:15

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Verba emergencial já está disponível e visa reconstruir cidades e ajudar vítimas de chuvas e secas. Repasse aos municípios capixabas depende de cadastro das prefeituras e reconhecimento da situação de emergência
Governo libera R$ 250 milhões para socorrer ES e outros estados de desastres naturais. Foto: Max Wender/Casa Militar ES

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, na última quarta-feira (7), a Medida Provisória (MP) nº 1.333, a primeira do gênero em 2026, que autoriza a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 250 milhões para ações de defesa civil em todo o país. O Espírito Santo está entre os entes federativos contemplados pela norma, que destina verbas para o enfrentamento de desastres naturais, incluindo as fortes chuvas que atingem diversas regiões desde novembro de 2025, além de episódios de seca e estiagem.

Os recursos serão geridos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e executados por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). A verba tem como finalidade custear despesas e investimentos em ações emergenciais de resposta e recuperação, englobando assistência a desabrigados, reconstrução de estruturas danificadas e o restabelecimento de serviços essenciais.

Além do território capixaba, a medida abrange apoio aos estados da Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. A legislação prevê o atendimento a municípios impactados por eventos climáticos extremos variados, como enxurradas, granizo, vendavais, incêndios, estiagem prolongada e secas.

Situação do Espírito Santo
Até o momento, o governo federal não especificou a fatia exata do montante de R$ 250 milhões que será destinada ao Espírito Santo. Segundo o Executivo, a inclusão do estado na medida provisória assegura a possibilidade de acesso aos recursos, mas a liberação efetiva depende de trâmites burocráticos.

O repasse aos estados e municípios está condicionado à formalização de pedidos de apoio, à comprovação técnica dos danos sofridos e ao reconhecimento federal da situação de emergência ou de estado de calamidade pública. O estado poderá acessar o crédito à medida que cumprir as exigências técnicas e administrativas estabelecidas pelo sistema nacional de proteção e defesa civil.

Danos por chuvas e tornados
A justificativa para a abertura do crédito extraordinário baseia-se na necessidade de resposta a desastres recentes. O governo federal cita como exemplo os danos causados por chuvas excessivas e fenômenos severos, como o ocorrido no município de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná.

Em 7 de novembro de 2025, a cidade paranaense foi atingida por um tornado que, segundo dados oficiais, afetou quase 90% da área urbana. O evento resultou em mortes, centenas de feridos e desabrigados, além da destruição de residências, estabelecimentos comerciais, escolas e redes de energia elétrica.

Ações contra a seca
A MP 1.333 também direciona fundos para o combate à seca. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) ficará responsável pela execução de obras voltadas à segurança hídrica em áreas do semiárido que enfrentam escassez crônica de água, com destaque para intervenções no estado de Minas Gerais.

Estão previstos estudos e obras como a construção de canais de adução de água bruta, pequenas barragens e adutoras. O texto do governo federal destaca que “a perfuração e a instalação de poços profundos configuram solução estrutural emergencial, capaz de assegurar o abastecimento contínuo em localidades onde sistemas convencionais foram severamente impactados”.

Tramitação e vigência
Por se tratar de crédito extraordinário, voltado para despesas imprevisíveis e urgentes não incluídas no Orçamento regular, a medida provisória tem efeito imediato a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. Com isso, os recursos já se encontram disponíveis para utilização pelo governo federal.

Para que a norma se converta definitivamente em lei, o texto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. O prazo de vigência inicial é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. A MP será submetida a uma comissão mista de deputados e senadores, que emitirá parecer sobre o mérito e a adequação orçamentária. Posteriormente, a matéria deverá ser votada, separadamente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Caso a votação não ocorra dentro do prazo constitucional, a medida perde a validade.

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Atualizado: 12/01/2026 09:59

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