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Gilson Daniel propõe critérios para conversão de prisão em flagrante para preventiva

07 jan 2026 - 10:43

Redação Em Dia ES

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Proposta altera o Código de Processo Penal para evitar a concessão de liberdade provisória a criminosos reincidentes ou violentos em audiências de custódia
Projeto de Lei 4210/2024, que altera as regras para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O deputado federal Gilson Daniel (Podemos) é autor do Projeto de Lei 4210/2024, que altera as regras para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva durante as audiências de custódia. A proposta tem como objetivo evitar a concessão de liberdade provisória a criminosos perigosos, estabelecendo critérios claros e objetivos em lei e fortalecendo o combate à impunidade e à criminalidade.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a prisão preventiva será decretada na audiência de custódia pelo juiz se:

– O agente for reincidente;
– ⁠houver indícios de conduta criminal habitual, exceto se os crimes anteriores forem de menor potencial ofensivo;
– ⁠existir outros inquéritos e ações penais em curso;
– ⁠a infração penal envolveu o emprego de violência ou grave ameaça;
– ⁠ o agente recebeu liberdade provisória em audiência de custódia anterior.

De acordo com Gilson Daniel, as audiências de custódia, realizadas nas primeiras 24 horas após a prisão em flagrante, vêm sendo utilizadas como uma tentativa de enfrentamento da superlotação dos presídios, mas, sem critérios legais objetivos, acabam promovendo um desencarceramento generalizado e irresponsável.

“Temos acompanhado, com muita preocupação, casos recorrentes em que indivíduos beneficiados com liberdade provisória voltam a cometer crimes logo após deixarem a audiência de custódia, muitas vezes delitos ainda mais graves. Isso gera insegurança e sensação de impunidade na sociedade”, afirmou o deputado.

A proposta insere as novas regras diretamente no Código de Processo Penal, conferindo maior segurança jurídica às decisões judiciais e garantindo que criminosos com histórico de violência ou reincidência não retornem rapidamente às ruas.

Tramitação
O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para apreciação do Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Atualizado: 07/01/2026 10:58

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