Entrou em vigor na quarta-feira (21) a Lei nº 12.416, que institui a Política Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual da Criança e do Adolescente no Espírito Santo. Conhecida como “Lei Araceli”, a legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo estadual.
O texto estabelece um conjunto de diretrizes e objetivos para prevenir e enfrentar a violência sexual contra menores de idade no estado. Entre as principais medidas previstas estão a promoção de campanhas educativas, a criação de canais anônimos e sigilosos de denúncia e a articulação entre instituições como Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, escolas, entidades não governamentais e conselhos de direitos.
Diretrizes da política
A nova lei determina que a política estadual siga 13 diretrizes principais. Entre elas, estão ações de prevenção, mobilização e intervenção junto a famílias afetadas, combate ao turismo sexual e ao tráfico para fins sexuais de menores, apoio à resolução pacífica de conflitos e fortalecimento do sistema de responsabilização.
A legislação também prevê a produção de pesquisas e dados científicos para subsidiar o planejamento e o monitoramento das ações, além da integração dos serviços de notificação e atendimento a vítimas de violência sexual.
Objetivos estratégicos
Os objetivos centrais da política incluem o aprimoramento da gestão das ações de prevenção, o fortalecimento das redes de proteção, a garantia de atendimento especializado para vítimas e seus familiares e o estímulo à participação social por meio dos conselhos de direitos.
Também foi estabelecido apoio institucional para as ações relacionadas ao dia 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme previsto na Lei Federal nº 9.970/2000.
Aplicação e regulamentação
De acordo com a Lei nº 12.416, as ações deverão ser integradas às demais políticas públicas estaduais para ampliar seu alcance e eficácia. A regulamentação detalhada da norma ficará a cargo do Poder Executivo, responsável por definir os instrumentos necessários para sua aplicação.
A proposta recebeu o nome de “Lei Araceli” em referência a Araceli Crespo, vítima de violência sexual e assassinato em 1973, caso que se tornou símbolo da luta contra a impunidade e a violência contra crianças e adolescentes no Brasil.