O Projeto de Lei (PL) 627/2025, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), propõe proibir que empresas envolvidas em graves violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade firmem contratos ou parcerias com o governo estadual e seus órgãos. A medida, de autoria da deputada Camila Valadão (PSOL), aplica-se tanto à contratação direta quanto à participação em processos licitatórios da administração pública direta e indireta.
De acordo com o texto da proposta, a vedação não se limita apenas à empresa principal. A restrição alcança também controladoras, coligadas, subsidiárias, consórcios e demais integrantes do mesmo grupo econômico de companhias relacionadas a essas práticas ilícitas.
Mecanismos de controle e sanções
Para garantir o cumprimento da norma, o projeto determina que os editais de licitação e os contratos públicos passem a conter cláusulas específicas. Estas exigirão que a empresa declare formalmente não estar envolvida em crimes dessa natureza.
Caso seja identificada falsidade na declaração, a contratada estará sujeita a sanções previstas na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), além de responder a outras penalidades nas esferas administrativa, civil e penal.
A comprovação do envolvimento das empresas nas violações poderá ser fundamentada em relatórios de organismos internacionais, decisões judiciais ou documentos oficiais das Nações Unidas, entre outras fontes reconhecidas. O projeto assegura, no entanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa às empresas acusadas.
Justificativa e base legal
Na justificativa da matéria, a deputada Camila Valadão argumenta que a iniciativa visa alinhar as práticas do Estado do Espírito Santo aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na defesa dos direitos humanos e na prevenção de crimes de extrema gravidade. “Esta proposta garante que recursos públicos não sejam direcionados a empresas envolvidas em práticas que atentam contra a dignidade humana e o direito internacional”, declarou a parlamentar.
Valadão ressalta que o projeto possui fundamento constitucional e respaldo na Lei Federal de Licitações. A legislação permite que os estados editem normas complementares sobre contratações públicas, desde que não haja conflito com as diretrizes nacionais. “É uma medida de responsabilidade que protege a integridade das políticas públicas e reafirma o compromisso do Espírito Santo com os direitos humanos e a paz internacional”, completou a deputada, classificando a iniciativa como um reforço ao compromisso ético da administração com a transparência e a moralidade.
O PL 627/2025 segue agora para análise nas comissões permanentes da Ales. O texto passará pelos colegiados de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos e Finanças antes de ser submetido à votação em plenário.


















