política

Dino afirma que parlamentar não pode exercer ‘mandato remoto’

19 set 2025 - 09:45

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo, com informações de Agência Brasil e g1

Share
Manifestação ocorreu ao negar pedido do ex-deputado Chiquinho Brazão, réu acusado de ser mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco, e é interpretada como um recado a Eduardo Bolsonaro, ausente do país
Sem citar Eduardo, Dino diz que parlamentar deve exercer mandato com presença física. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (18) que o exercício de um mandato parlamentar é incompatível com o trabalho 100% remoto, ressaltando que a presença física do congressista deve ser a regra. A declaração consta na decisão que negou um pedido do ex-deputado federal Chiquinho Brazão (RJ) para reaver seu mandato, declarado perdido pela Mesa da Câmara dos Deputados em abril por excesso de faltas não justificadas. Brazão é réu no STF sob a acusação de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

Na decisão, o ministro foi enfático ao estabelecer os limites do trabalho a distância para representantes eleitos. “A presença física é a regra. Não se podendo amesquinhar a função parlamentar. Exceções ao trabalho presencial devem ser episódicas, motivadas e devidamente regradas. Detentores de altas funções estatais têm deveres constitucionais rigorosos”, escreveu Dino. Ele complementou que, “no exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o ‘trabalho remoto’, em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado”.

O caso Chiquinho Brazão
A análise de Flávio Dino se deu sobre um mandado de segurança impetrado pela defesa de Chiquinho Brazão. O ex-parlamentar, preso preventivamente desde março de 2024, teve o mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara após acumular 72 ausências não justificadas em 2024, o que corresponde a 84% das sessões de votação.

A decisão da Câmara foi baseada no artigo 55 da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato para o parlamentar que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”.

A defesa de Brazão argumentou ao Supremo que as faltas não foram “deliberadas e/ou injustificadas”, mas sim uma consequência direta do “integral cerceamento de sua liberdade e da impossibilidade de acesso remoto às sessões plenárias ocorridas desde a sua prisão”. Os advogados sustentam que o ato da Mesa Diretora é inconstitucional por violar a presunção de inocência, uma vez que não há condenação, e por criar uma “nova hipótese de restrição dos direitos políticos”.

Ao negar o pedido, Dino ressaltou que “o regimento Interno da Câmara reproduz a disciplina constitucional relativa à perda de mandato do parlamentar e enumera de modo taxativo as hipóteses de licença, entre as quais não se insere a prisão preventiva”. O ministro, no entanto, ressalvou que a nulidade da cassação poderá ser reavaliada dependendo do desfecho da ação penal sobre o assassinato de Marielle Franco.

Recado a Eduardo Bolsonaro
A afirmação de Dino sobre a incompatibilidade do mandato com o trabalho 100% virtual foi amplamente interpretada nos bastidores do Supremo como um recado direto ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro e foi recentemente indiciado pela Polícia Federal por, segundo as investigações, tentar coagir autoridades e buscar atingir “diretamente instituições democráticas brasileiras, notadamente o Supremo Tribunal Federal e, até mesmo, o Congresso Nacional Brasileiro”.

Para evitar a perda de mandato por faltas, o PL anunciou esta semana uma manobra para nomear Eduardo Bolsonaro como líder da Minoria na Câmara. A estratégia se baseia em um ato de 2015, da gestão de Eduardo Cunha na presidência da Casa, que permite abonar as ausências de líderes e vice-líderes em missão no exterior.

A indicação, no entanto, já enfrenta resistências. Na terça-feira (16), o atual presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou a nomeação como “atípica” e afirmou que irá analisar o caso. A decisão do ministro Flávio Dino reforça a tese de que missões externas não podem justificar uma ausência permanente das atividades presenciais no Congresso.

0
0
Atualizado: 19/09/2025 11:05

Se você observou alguma informação incorreta em nosso conteúdo, nos avise. Clique no botão ALGO ERRADO, vamos corrigi-la o mais breve possível. A equipe do EmDiaES agradece sua interação.

Comunicar erro

* Não é necessário adicionar o link da matéria, será enviado automaticamente.

A equipe do site EmDiaES agradece sua interação.