O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (18), no Palácio do Planalto, em Brasília, três decretos que regulamentam o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital – Lei nº 15.211/2025). As medidas, que afetam aplicativos, redes sociais e jogos eletrônicos em todo o país, estruturam a fiscalização por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e criam um centro da Polícia Federal para centralizar denúncias, com o objetivo de combater crimes cibernéticos e garantir um ambiente virtual seguro para o público infantojuvenil.
A lei, sancionada em setembro de 2025, entrou em vigor na última terça-feira (17) e estabelece que as empresas de tecnologia compartilhem a responsabilidade pela segurança de crianças e adolescentes. Durante o evento, que marcou o início da vigência das normas, foram citados dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) apontando que um em cada cinco brasileiros entre 12 e 17 anos já foi vítima de exploração ou abuso sexual no ambiente digital. “Que fique bem claro: o que é crime no mundo real é crime no ambiente digital, e os criminosos sofrerão os rigores da lei”, declarou o presidente Lula.
Centro nacional e a atuação da Polícia Federal
Um dos decretos assinados cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente. A estrutura é conectada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e será operada pela Polícia Federal, por meio da Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos
O centro funcionará como um polo nacional de triagem de denúncias encaminhadas pelas próprias plataformas digitais. O objetivo é realizar o tratamento massivo de dados e o cruzamento de informações para garantir a remoção rápida de conteúdos ilegais, como exploração sexual, aliciamento (grooming), extorsão e indução a violência, automutilação e ataques escolares, e agilizar o trabalho integrado entre a Polícia Federal e as polícias civis dos estados.
Segundo o governo, a mudança permite que o Brasil deixe de depender majoritariamente de relatórios internacionais para investigar esses crimes. Para o ministro da Justiça, Wellington César, a criação do centro representa a maior expansão da diretoria de crimes cibernéticos desde sua fundação. “Para as empresas de tecnologia, a mensagem é direta: a proteção da infância precisa ser o alicerce de cada produto digital”, afirmou o ministro.
Fim do “design manipulativo” e regras para influenciadores mirins
A regulamentação detalha a proibição de práticas embutidas na arquitetura de aplicativos e jogos eletrônicos voltadas a explorar a vulnerabilidade infantil, o chamado “design manipulativo”.
Ficam proibidos para o público infantojuvenil recursos como a rolagem infinita (que carrega novos conteúdos automaticamente sem a ação de clique do usuário), a reprodução automática de vídeos (autoplay) e as notificações compulsórias que gerem senso de urgência.
No setor de jogos eletrônicos, o decreto proíbe a oferta de “caixas de recompensa” (loot boxes), recurso onde o jogador compra, com dinheiro real, itens ou vantagens aleatórias sem saber previamente o que irá receber, nas versões destinadas a crianças e adolescentes.
Segundo Victor Fernandes, secretário Nacional de Direitos Digitais do MJSP, as escolhas de arquitetura digital proibidas geram “sensações de angústia e de urgência” e incentivam o uso compulsivo de telas.
Outra regra estabelecida afeta diretamente o mercado publicitário e de criação de conteúdo. As plataformas digitais que monetizam ou impulsionam publicações com “influenciadores mirins”, crianças e adolescentes expostos de forma habitual e recorrente, terão de exigir dos responsáveis uma autorização judicial prévia. O secretário Nacional de Políticas Digitais, João Brant, explicou que o governo estabeleceu um prazo de três meses para a implementação desta medida, que será detalhada em articulação com o Poder Judiciário e o Ministério Público.
Verificação de idade e fiscalização da ANPD
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi definida como a entidade central responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital. O principal desafio da agência será orientar a substituição da atual “autodeclaração” de idade (o simples botão de “tenho 18 anos”) por mecanismos precisos e confiáveis de verificação etária, sem violar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O diretor da ANPD, Iagê Miola, anunciou que o órgão publicará nesta sexta-feira (20) um documento com orientações preliminares e um cronograma por etapas. A expectativa é que as diretrizes definitivas sejam lançadas no segundo semestre, seguidas de um período de adaptação para as plataformas.
A diretora da ANPD, Lorena Coutinho, adiantou que o órgão monitora 37 empresas do setor e que a estratégia de verificação de idade seguirá três princípios: neutralidade tecnológica e proporcionalidade ao risco (sem obrigar o uso de uma tecnologia específica, mas avaliando o risco do serviço), proteção de dados (priorizando o anonimato) e não discriminação (para evitar que a tecnologia crie barreiras de acesso em um país com desigualdade digital). Uma consulta pública será aberta para debater os mecanismos com a sociedade.
Investimentos em tecnologia e articulação dos Poderes
Para dar suporte técnico à aplicação da lei, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) anunciou um edital de R$ 100 milhões, operado pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). O montante será destinado a pequenos e médios desenvolvedores para a criação de soluções baseadas em Inteligência Artificial (IA) voltadas à proteção de crianças no ambiente digital.
De acordo com a ministra da pasta, Luciana Santos, o investimento busca financiar tecnologias capazes de identificar conteúdos de exploração sexual, prevenir contato com materiais nocivos e oferecer ferramentas de controle parental. “Buscamos apoiar o desenvolvimento de soluções inteligentes que possam intervir em interações suspeitas em tempo real, enviando alertas aos responsáveis ou acionando a polícia”, explicou.
A promulgação dos decretos repercutiu entre autoridades de outros Poderes. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, declarou que a existência de regras claras “nos afasta da desordem e da tibieza normativa que vicejavam no passado”. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, classificou o ato como um “pacto entre o Legislativo, Executivo, Judiciário e toda a sociedade brasileira”.
Sociedade civil e representação juvenil
O texto do ECA Digital foi resultado de três anos de debates no Congresso e forte mobilização de entidades sociais. Maria Góes de Mello, coordenadora do Instituto Alana, definiu a legislação como pioneira nas Américas. “Essa é uma lei que protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet”, pontuou.
A perspectiva dos próprios jovens também foi registrada durante a cerimônia por meio de representantes do Comitê de Participação dos Adolescentes (CPA) do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Pedro Vitor Porto Andrade destacou os perigos reais vividos no ambiente virtual. “Como adolescente negro, que já passei por vários casos de racismo, não só dentro dos jogos, mas na vida real, sei como é sentir na pele o racismo”, relatou, ressaltando o papel da educação digital prevista na lei.
Sua colega de comitê, Maria Eduarda da Silva, enfatizou a importância da regulamentação para o público feminino, apontando que as meninas enfrentam constantes situações de assédio e cyberbullying. “Ajudando a construir um ambiente mais seguro, sem assédio, racismo, intolerância religiosa, discurso de ódio e conteúdos que incentivam violências e discriminação”, concluiu a adolescente. Além dos jovens e das autoridades já citadas, o evento contou também com a presença da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, que reiterou que “o ambiente digital não pode ser um território sem proteção”.


















