política

Congresso derruba veto de Lula à tese do marco temporal para demarcar terras indígenas

14 dez 2023 - 17:10

Redação Em Dia ES

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STF já descartou a tese. Entendimento do Supremo é de que a data da promulgação da Constituição Federal não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra
Congresso derruba veto de Lula à tese do marco temporal para demarcar terras indígenas. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A bancada ruralista conquistou uma vitória no Congresso e derrubou o veto à tese do marco temporal. Foi a segunda derrota relacionada a vetos nesta quinta-feira (14) imposta ao governo Lula (PT), depois de os congressistas retomarem também a prorrogação da desoneração da folha.

A tese do marco temporal limita a 5 de outubro o reconhecimento para a demarcação de terras indígenas. De acordo com o texto, os povos originários teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Para derrubar um veto presidencial, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso não se alcance essa votação, o veto é mantido.

A derrota do governo foi ampla. No Senado, o placar foi de 19 votos para manter o veto de Lula e 53 para derrubar. Entre deputados, foram 121 votos para manter e 327 para derrubar o veto e uma abstenção.

A derrubada do veto à tese teve a articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O grupo defendeu o marco temporal desde o início e criticou o governo pelo veto ao projeto. A FPA conta com um total de 374 integrantes. São 324 deputados, de um total de 513, e 50 senadores, de um total de 81.

O tema pode ser judicializado a partir da derrubada dos vetos, mas dependerá de uma decisão do governo. Isso porque o argumento da gestão petista para o veto é que a tese seria inconstitucional, além de desconsiderar as dificuldades de ocupação do território brasileiro e suas dinâmicas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já descartou a tese. O entendimento do Supremo, firmado antes da aprovação do projeto no Congresso, é de que a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.

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Atualizado: 29/12/2023 20:15

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