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Bolsonaro “gabarita” as cinco razões previstas em lei para a prisão preventiva

21 ago 2025 - 10:25

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Risco de fuga, comprovado por pedido de asilo à Argentina, e quebra de cautelares fecham a lista de requisitos do Código de Processo Penal que autorizam a detenção antes do julgamento
Bolsonaro "gabarita" as cinco razões previstas em lei para a prisão preventiva. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro agora preenche todas as cinco condições previstas no Artigo 312 do Código de Processo Penal para que sua prisão preventiva seja decretada. A avaliação na investigação é que, com a recente descoberta de um rascunho de pedido de asilo político à Argentina, foram atendidos os últimos requisitos que faltavam: a comprovação do risco de fuga e o descumprimento de medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Um arquivo no formato “.docx” nomeado “Carta JAIR MESSIAS BOLSONARO.docx”, encontrado em um celular. O documento foi salvo no aparelho em 10 de fevereiro de 2024, apenas dois dias após a deflagração da Operação Tempus Veritatis, em 8 de fevereiro de 2024. A investigação aponta que o arquivo foi criado pelo usuário “FERNANDA BOLSONARO”, que, segundo a PF, pode ser Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, nora do ex-presidente e esposa do senador Flávio Bolsonaro.

O texto de 33 páginas é um pedido de asilo político a Javier Milei. Nele, Bolsonaro afirma ser vítima de perseguição no Brasil. “De início, devo dizer que sou, em meu país de origem, perseguido por motivos e por delitos essencialmente políticos”, diz um trecho do documento, que menciona os artigos 359-I e 359-M do Código Penal como base para as medidas cautelares impostas contra ele.

Em outra parte, o texto é mais direto: “Eu, Jair Messias Bolsonaro, solicito a Vossa Excelência asilo político na República da Argentina, em regime de urgência, por eu me encontrar na situação de perseguido político no Brasil, por temer por minha vida, (…) bem como por estar na iminência de ter minha prisão decretada, de forma injusta, ilegal, arbitrária e inconstitucional pelas próprias autoridades públicas que promovem a perseguição contra mim”.

Os cinco requisitos para a prisão
A prisão preventiva, que ocorre antes do julgamento de um réu, não é uma antecipação de pena, mas uma medida para garantir que o processo ocorra sem interferências.

O Artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece que ela pode ser decretada para:
. Garantia da ordem pública;
. Garantia da ordem econômica;
. Conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe a investigação);
. Assegurar a aplicação da lei penal (evitar a fuga);
. Em caso de descumprimento de medidas cautelares já impostas.

Como a lista foi “gabaritada”
Segundo a apuração, os argumentos para a prisão de Bolsonaro foram se acumulando ao longo das investigações sobre tentativa de golpe de Estado e outros crimes, mas a lista foi “fechada” com as últimas revelações.

Os três primeiros itens, garantia da ordem pública e econômica e a conveniência da instrução criminal, já eram considerados por investigadores com base nas apurações sobre os atos de 8 de janeiro e a suposta existência de uma organização criminosa que atentou contra o Estado Democrático de Direito, além de coação de testemunhas.

Os dois últimos requisitos, no entanto, se materializaram de forma explícita agora. O item 4, “assegurar a aplicação da lei penal”, foi preenchido com o que a Polícia Federal chamou de “comprovado risco de fuga”. A prova é o arquivo de 33 páginas encontrado em um celular, no qual Bolsonaro solicita asilo ao presidente argentino Javier Milei, alegando ser um “perseguido político” e estar na “iminência de ter a prisão decretada”.

Por fim, o item 5 foi cumprido simultaneamente. Ao planejar uma fuga e buscar asilo em outro país, Bolsonaro descumpriu as medidas cautelares impostas a ele pelo STF, que incluem restrições para evitar a obstrução da Justiça. Foi justamente sobre essa quebra de confiança e o risco de fuga que o ministro Alexandre de Moraes exigiu explicações formais da defesa.

O que acontece agora?
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro tem 48 horas para apresentar ao STF esclarecimentos sobre descumprimentos de medidas cautelares, reiteradas condutas ilícitas e risco de fuga. O prazo foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em despacho divulgado na terça-feira (20).

No mesmo despacho, Moraes registra que Bolsonaro e o deputado Eduardo Bolsonaro foram indiciados pela Polícia Federal por coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), obstrução de investigação de organização criminosa (Lei 12.850/2013) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal).

A investigação aponta ainda tentativa de intimidar magistrados e de interferir em apurações relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Após a manifestação da defesa e da Procuradoria-Geral da República, Moraes poderá decidir sobre a decretação ou não da prisão preventiva do ex-presidente. Até lá, Bolsonaro permanece obrigado a cumprir as medidas cautelares impostas pelo STF, entre elas a proibição de manter contato com investigados e a entrega do passaporte.

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Atualizado: 21/08/2025 10:32

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