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Quase 1.300 detentos ganham direito à ‘saidinha’ de Natal no Espírito Santo

20 dez 2023 - 15:16

Redação Em Dia ES

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De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) em 2022, no mesmo período, foram liberados 2.354 internos do regime semiaberto
O benefício é concedido a internos no sistema semiaberto. Foto: Syldavia/Getty Images Signature/Reprodução/Canva Pro

Quase 1.300 presos terão direito à saída temporária do sistema prisional do Espírito Santo a partir desta quarta-feira (20) até dia 27 de dezembro. A “saidinha” de final de ano é concedida a detentos que cumprem pena em regime semiaberto, dependendo também do estágio de cumprimento da pena.

De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) em 2022, no mesmo período, foram liberados 2.354 internos do regime semiaberto.

Segundo a lei de execuções penais, para ter direito á saída temporária, o condenado precisa ter cumprido um sexto da pena se for réu primário e um quarto da pena em caso de reincidência. No Espírito Santo, dos 22 mil 871 detentos, sendo 4 mil 593 no semiaberto, de acordo com a Secretária da Justiça do Espírito Santo (Sejus).

No mês de fevereiro ocorreu a saidinha móvel, que depende do entendimento do juiz para definir um dia, com 1mil 838 liberados. Em maio (Dia das Mães) e agosto (Dia dos Pais), respectivamente, foram 1.924 e 1.892 liberados. Em outubro, 1.892 saíram, no período referente ao Dia das Crianças. Desses, uma média de 1.884 foram soltos nas saidinhas realizadas em 2023.

Fuga de beneficiados
Caso o reeducando não retorne após o fim do período, ele perde o benefício. Isso porque é considerada falta grave dentro da execução penal.

O interno pode ter regressão de regime, ou seja, passar de semiaberto para o fechado. Se o detento comete algum crime durante a saidinha, ele pode até ter acréscimo de anos em privação de liberdade.

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Atualizado: 29/12/2023 20:14

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