A Justiça condenou um comerciante de Água Doce do Norte, no Noroeste do Espírito Santo, a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais, devido a trabalho infantil e abuso sexual contra adolescentes com idades entre 13 e 17 anos.
Segundo as investigações, as jovens trabalhavam em uma lanchonete pertencente ao réu, localizada no distrito de Santo Agostinho. O comerciante já havia sido preso anteriormente por estupro de vulnerável e satisfação de lascívia contra duas crianças.
O caso foi descoberto após denúncia recebida pelo disque 100 e resultou na condenação obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), no Juizado Especial da Infância e da Adolescência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região.
Além da multa milionária, o comerciante está proibido de contratar ou manter empregados com idade inferior a 16 anos, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração. Parte do valor da indenização será destinada às vítimas.