O governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou a Lei nº 12.656, que isenta mulheres vítimas de violência doméstica e familiar do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos no âmbito estadual. O ato foi formalizado no Palácio Anchieta, em Vitória, nesta segunda-feira, 08 de dezembro de 2025.
A nova legislação determina que o benefício se aplica tanto a concursos para cargos e empregos públicos quanto a processos seletivos destinados à contratação de pessoal por tempo determinado ou indeterminado. A isenção abrange certames realizados pela administração direta e indireta do Estado do Espírito Santo.
Requisitos para a concessão
De acordo com o texto legal, a concessão da isenção está condicionada à comprovação documental da violência sofrida no ato da inscrição. A lei estabelece critérios específicos para essa comprovação: a candidata deve apresentar uma sentença transitada em julgado em ação penal, ou seja, uma decisão judicial definitiva da qual não cabe mais recurso.
O documento deve comprovar que o agressor foi enquadrado na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. A apresentação da respectiva certidão de trânsito em julgado é obrigatória para validar o direito à gratuidade.
A Lei nº 12.656 entra em vigor na data de sua publicação.


















