A Justiça Federal suspendeu uma decisão anterior, que incluía cidades do litoral do Espírito Santo na listagem de regiões impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 5 de novembro de 2015.
A suspensão da chamada decisão agravada foi determinada na última sexta-feira (27) pelo desembargador Ricardo Machado Rabelo, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
O magistrado acolheu um agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela, apresentado pelas empresas Samarco, BHP e Vale e pela Fundação Renova.
Ele entendeu que há necessidade de serem realizadas novas perícias nessas regiões, conforme solicitado pelas autoras da ação, para comprovar que elas realmente foram impactadas pela lama de rejeitos de minérios liberados após o rompimento da barragem.
Em outubro do ano passado, cinco cidades do litoral capixaba foram incluídas na listagem de regiões impactadas pelo rompimento da barragem da Samarco, que completa oito anos no próximo domingo (5).
Na ocasião, o Juízo Federal da 4ª Vara Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte determinou que a Fundação Renova e suas mantenedoras (Samarco, BHP Billiton e Vale) incluíssem, num prazo de 30 dias, essas regiões entre as áreas impactadas pela tragédia.
A decisão ampliou o foco das ações de reparação do desastre para o município de Aracruz, e também incluiu as cidades de Serra, Fundão, São Mateus e Conceição da Barra entre as que sofreram danos.
A inclusão destas regiões já havia sido definida em 2017, pela deliberação 58 do Comitê Interfederativo (CIF), colegiado responsável por acompanhar as atividades de recuperação, compensação e reparação dos danos causados pelo desastre de Mariana.
No entanto, essa deliberação foi contestada judicialmente pelas empresas Vale, Samarco e BHP, e a Fundação Renova não a estaria cumprindo.
Governo do Estado e MPES vão recorrer da decisão
Em contato com a reportagem do jornal online Folha Vitória, o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, disse que a PGE ingressará com uma ação contra a decisão proferida pela Justiça Federal.
O procurador-geral explicou que será apresentado, até o fim da semana que vem, um agravo interno, solicitando que a decisão do desembargador seja julgada por um colegiado.
“Nossa expectativa é de reverter essa decisão monocrática, que, a nosso ver, é carente de fundamentação. Ela não se pauta no rol de provas apresentadas ao longo do processo”, afirmou.
Para Jasson Amaral, não há dúvidas de que boa parte do litoral capixaba foi seriamente afetado pela lama de rejeitos da barragem da Samarco.
“Está mais do que claro, por diversos laudos periciais que foram feitos nesses anos, que o litoral norte do Espírito Santo foi afetado pela tragédia de Mariana, que é considerado o maior desastre ambiental do país e um dos maiores do mundo. Tanto que, na época, houve a proibição de festas na região”.
O Ministério Público Estadual (MPES), por meio do Grupo de Trabalho para Recuperação do Rio Doce (GTRD), também se manifestou sobre a decisão.
Por nota, o MPES informou que as instituições do Espírito Santo estão alinhadas e “adotarão as medidas judiciais em conjunto para reverter a referida decisão judicial”.
“As instituições reforçam o compromisso com as pessoas atingidas e com o anseio comum por uma justa reparação aos danos sofridos pelo Estado do Espírito Santo”, destacou a nota do Ministério Público.
O órgão ministerial destacou ainda que existem diversos estudos e, inclusive, uma perícia judicial, sobre a segurança do pescado que comprovam o impacto sofrido no litoral capixaba.
Por nota, a Fundação Renova disse que ainda não tomou ciência da decisão e que, “no trâmite da referida ação judicial, analisará o conteúdo para eventuais manifestações”.
Já a Samarco informou que não foi notificada.