A recente repercussão sobre o destino da herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richthofen, reacendeu o debate sobre planejamento sucessório. Solteiro, sem filhos e sem ter deixado testamento, o médico aposentado deixou um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões, abrindo uma disputa jurídica sobre quem teria direito aos bens quando não há uma manifestação formal de vontade.
A ausência de um testamento faz com que a herança siga a chamada sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos, até o quarto grau.
No caso de Abdalla Netto, a Justiça ainda precisará decidir se houve união estável com Silvia Magnani, já que não há registro formal da relação. Vale lembrar que, quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser declarados vacantes e destinados ao Estado.
Cenário do Espírito Santo
Entre 2020 e 2025, o total de testamentos cresceu 12,7%, passando de 377 atos feitos em Cartórios de Notas para 425 no ano passado.
Já em relação a 2024, quando foram realizados 403 testamentos, o aumento foi de 5,4%, com a facilitação do ato, que agora pode ser feito pela internet, diretamente pela plataforma eletrônica e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
Para Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), o testamento é uma ferramenta fundamental para assegurar que a vontade do cidadão seja cumprida. Segundo ela, ao formalizar suas decisões, a pessoa evita que questões delicadas fiquem restritas à aplicação automática da legislação ou se transformem em disputas entre familiares. “Trata-se de um importante instrumento de segurança jurídica e de harmonização das relações familiares, capaz de prevenir litígios que, não raro, se arrastam por anos e acabam afetando tanto famílias quanto negócios”, destaca.
Como fazer
O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas do Espírito Santo ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção física, o interessado deve comparecer à unidade com seus documentos pessoais, informações sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.
Já pela via eletrônica, o cidadão agenda atendimento online com um tabelião, realiza uma videoconferência para manifestação de vontade – com a presença de duas testemunhas – e assina o ato com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios Cartórios, inclusive em formato digital. O valor do testamento é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados da Federação.
A maior conscientização sobre os desgastes causados por conflitos envolvendo heranças, a complexidade crescente das relações familiares contemporâneas e um cenário de patrimônio cada vez mais diversificado — que inclui imóveis, investimentos, empresas e até ativos digitais — tem feito com que cada vez mais brasileiros decidam não correr o risco de ver o patrimônio de uma vida se perder em disputas sem fim na Justiça.


















