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Tarifa do gás canalizado no ES terá redução média de 4% a partir de novembro

22 out 2025 - 15:10

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Queda foi homologada pela agência reguladora e entra em vigor no dia 1º. Novos valores não incluem impostos e não serão lineares para todos os segmentos
Trabalhador na rede da ES Gas. Foto: Pedro Vilela / Agencia i7

As tarifas do gás canalizado no Espírito Santo serão reduzidas a partir do dia 1º de novembro de 2025. A homologação da redução média de 4,00% para segmentos não termoelétricos foi publicada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) nesta terça-feira (21). A queda no valor é motivada, principalmente, pela diminuição no custo de aquisição da molécula de gás e do serviço de transporte.

A decisão (ARSP/DG nº 005) estabelece a nova tarifa média em R$ 2,4586 por metro cúbico (m³). Este valor, contudo, não inclui tributos federais (PIS/Cofins) e estaduais (ICMS), que serão aplicados pela concessionária ES Gás, responsável pela distribuição, conforme a legislação vigente.

Segundo Débora Niero, diretora de Gás Canalizado e Energia da ARSP, a percepção da redução não ocorrerá de forma linear, variando entre os diferentes segmentos e classes de usuários.

Entenda a redução
A tarifa do gás canalizado é composta atualmente por cinco itens: o preço da molécula de gás, o valor do transporte do insumo até os pontos de recebimento da ES Gás, a parcela de recuperação, os tributos e a margem de distribuição.

A diretora da ARSP explicou os fatores que levaram ao reajuste negativo.

“O reajuste negativo se deve ao menor custo de aquisição da molécula e do serviço de transporte, conforme previsto nos contratos de aquisição/transporte de gás e seus aditivos. Além disto, a parcela de recuperação, calculada conforme metodologia estabelecida pela ARSP por meio da Resolução ARSP n° 061/2023 contribuiu significativamente para a redução alcançada”, destacou Débora Niero.

Niero também ponderou que outros componentes influenciam o cálculo final. “Importante ponderar, entretanto, que o reajuste tarifário considera os demais componentes da tarifa, cuja alteração ocorre conforme contratos e regulamentos. Destaco ainda, que a aplicação ocorre para os usuários cativos, conforme nova estrutura tarifária aprovada na primeira revisão tarifária”, completou.

A tabela de tarifas por segmento e classe, sem tributos, válida a partir do dia 1º de novembro de 2025, está disponível neste site. Também é possível encontrar no endereço eletrônico o parecer técnico ARSP/DP/GET N° 034/2025, contendo informações pertinentes a esse reajuste tarifário.

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Atualizado: 22/10/2025 15:13

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