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STF valida contratação de servidores públicos pelo regime CLT e sem estabilidade

07 nov 2024 - 15:25

Redação Em Dia ES

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Decisão da maioria dos ministros confirma a possibilidade de contratação sem estabilidade no funcionalismo, retomando alteração feita na gestão FHC e suspensa desde 2007
STF valida contratação de servidores públicos pelo regime CLT e sem estabilidade. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (6), a validade da emenda constitucional que flexibilizou o regime jurídico dos servidores públicos, permitindo a contratação de novos funcionários pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa decisão reativa a mudança feita em 1998, durante o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que havia sido suspensa por decisão do próprio STF em 2007.

A decisão da Corte permite que o funcionalismo público seja contratado sem a estabilidade tradicional oferecida pelo regime jurídico único, sistema que assegura a manutenção do cargo após três anos de serviço e exige demissão somente por processo disciplinar ou ordem judicial.

O julgamento teve como voto prevalente o do ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso. A relatora, ministra Carmén Lúcia, e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux votaram contra a validade da mudança.

Entenda a mudança
A emenda de 1998 retirou a obrigatoriedade de que a União, estados, Distrito Federal e municípios adotassem o regime jurídico único e um plano de carreira unificado para os servidores públicos. Essa reforma permitiu a flexibilização das modalidades de vínculo entre trabalhadores e a Administração Pública, abrindo espaço para a contratação sob o regime CLT, no qual não há estabilidade. Segundo o regime jurídico único, vigente até a decisão desta semana, os servidores contratados passam por concurso público e garantem a permanência no cargo após três anos, podendo ser demitidos apenas em casos específicos.

A constitucionalidade da alteração foi questionada em 2000 pelos partidos PT, PCdoB, PDT e PSD, que argumentaram que a proposta não foi aprovada na mesma versão em dois turnos pelas Casas Legislativas, como exige o processo de emenda constitucional. Essa contestação foi acolhida pela relatora do caso, ministra Carmén Lúcia. No entanto, a maioria dos ministros decidiu que o processo seguiu os trâmites necessários, julgando constitucional a mudança.

Suspensão anterior e efeitos da nova decisão
Em 2007, uma decisão do próprio STF havia suspendido a implementação da flexibilização do regime jurídico único para o funcionalismo público. Contudo, apesar da suspensão, alguns estados e municípios já aplicavam o modelo CLT antes desse ano, de modo que a convivência entre modelos de vínculo era uma realidade em diversas localidades.

A decisão atual do STF traz a possibilidade de retomar o modelo com base na orientação do ministro Flávio Dino, que sugeriu que a mudança tenha aplicação apenas para futuros servidores, preservando a estabilidade e os direitos adquiridos dos atuais funcionários.

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Atualizado: 07/11/2024 16:28

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