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Povos indígenas: STF realiza reunião sobre constitucionalidade do Marco Temporal

05 ago 2024 - 15:45

Redação Em Dia ES

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Tese do marco temporal é questionada pela Funai por violar direitos constitucionais e dificultar a demarcação de terras indígenas
Marco temporal: tese é inconstitucional e viola direitos dos povos indígenas. Entenda. Foto: Lohana Chaves/Funai

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (5) a primeira reunião da comissão especial de conciliação designada pelo ministro Gilmar Mendes.

O encontro visa discutir ações que envolvem a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, considerada inconstitucional pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A Lei nº 14.701/2023, que prevê esta tese, foi parcialmente vetada pelo Presidente da República, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional.

A Funai solicitou ao STF o reconhecimento da inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei 14.701/2023, que contrariam o texto constitucional e dificultam a implementação da política indigenista. Entre os pontos questionados, destaca-se a tese do marco temporal, a vedação à revisão de limites de terras indígenas e a fragilização do direito de consulta aos povos indígenas.

A presidenta da Funai, Joenia Wapichana, afirma que a demarcação de terras é essencial não apenas para garantir os direitos dos povos indígenas, mas também para a conservação ambiental, devido às práticas ecológicas e tradicionais desses povos.

“Os povos indígenas são guardiões da floresta. Várias terras demarcadas são verdadeiros cinturões de proteção ambiental em locais que são completamente degradados”, disse.

Entenda as principais alterações e impactos da Lei 14.701/2023
A Lei 14.701/2023 estabelece que os povos indígenas devem comprovar que ocupavam determinadas terras em 5 de outubro de 1988 para que possam ser demarcadas como de ocupação tradicional. A Funai argumenta que essa exigência desconsidera a história de remoções forçadas dos povos indígenas.

Além disso, a lei permite a demarcação se houver “renitente esbulho”, conflito físico ou demanda judicial em curso em 1988, o que também é questionado pela Funai, pois muitos indígenas não tinham a capacidade civil plena para ajuizar ações antes de 1988.

Outro ponto controverso é a vedação à revisão de limites de terras indígenas. A Funai ressalta que a revisão não visa aumentar terras indígenas, mas corrigir demarcações inadequadas feitas antes da Constituição de 1988, que muitas vezes desconsideravam a territorialidade e a cultura dos povos indígenas. A lei também enfraquece o direito de consulta aos povos indígenas, estabelecido na Convenção 169 da OIT e na Constituição Federal, criando insegurança jurídica.

Como a Funai tem atuado desde a promulgação da lei
A Funai está analisando cada procedimento de demarcação para verificar se estão aptos a prosseguir sob a nova lei, respeitando todo o arcabouço normativo vigente. Cada caso é avaliado tecnicamente pela Diretoria de Proteção Territorial e juridicamente pela Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (PFE), para garantir a segurança jurídica.

Tentativas de reverter a medida
A Funai pediu ao STF o reconhecimento da inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que considera inconstitucionais. A atuação também ocorre no Tema 1031, já julgado pelo STF, que trata do marco temporal. A Funai tem fornecido informações técnicas e jurídicas à Advocacia-Geral da União (AGU) para sua atuação nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam no STF.

A reunião de hoje no STF é um passo importante no debate sobre a constitucionalidade da Lei 14.701/2023 e a proteção dos direitos dos povos indígenas, que são considerados essenciais para a conservação ambiental e a preservação cultural no Brasil.

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Atualizado: 05/08/2024 16:58

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