Caso não atendam à determinação de apresentar a prestação de contas, as siglas partidárias poderão sofrer sanções como a suspensão do Fundo Partidário. Do total de 31 partidos políticos, apenas 14 agremiações entregaram a prestação de contas dentro do prazo de 30 de abril para a Justiça Eleitoral, conforme determina o artigo 32 da Lei 9.096/95.
Os partidos que entregaram a prestação de contas relativas ao exercício de 2014, dentro do prazo, foram: Partido da República (PR), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Republicano da Ordem Social (PROS), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Verde (PV), Solidariedade (SD), Democratas (DEM), PRB, PP, Partido Social Democrático (PSD), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Popular Socialista (PPS).
Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
Omissão na prestação de contas
Os partidos que não entregaram sua prestação de contas serão intimados pelo Tribunal Regional Eleitoral para apresentar o balanço financeiro. Caso não atendam à determinação, poderão sofrer sanções como a suspensão do Fundo Partidário e a suspensão do registro partidário, até sua regularização.
A prestação de contas deve ser assinada pelos dirigentes do partido (presidente e tesoureiro) e por profissional de contabilidade. Além disso, ela deve ser apresentada à Justiça Eleitoral por meio de advogado regularmente constituído pelo partido.
Lista dos partidos que não entregaram a prestação de contas
PCB, PC do B, PCO, PDT, PEN, PHS, PPL, PRP, PRTB, PSC, PSDC, PSOL, PSTU, PT, PTC, PT do B e PTN.
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