Desde o boom da internet, das primeiras redes sociais e dos sites de compra, que especialistas do direito estão em um debate acirrado: Afinal, como garantir a proteção dos direitos individuais na rede?
De crianças a idosos, todos usam a internet hoje em dia, e nesse uso diário fornecemos a diversas empresas dados como: identidade, CPF, e-mail, endereço, e algumas preferências de compra ou locais que gostamos de visitar.
Porém, tais dados não são coletados apenas para que as empresas nos conheçam, esses dados valem dinheiro, e não é pouco.
Pensando na proteção desses milhares de usuários e dados que em 2016 fora criado na Europa o RGPD (regulamento geral sobre a proteção de dados) aplicável a todos os indivíduos na União Européia e Espaço Econômico Europeu que foi criado em 2018. Regulamenta também a exportação de dados pessoais para fora da UE e EEE. O RGPD tem como objetivo dar aos cidadãos e residentes formas de controlar os seus dados pessoais e unificar o quadro regulamentar europeu.
Aproveitando o texto e a onda européia em 2018 o Senado Federal aprovou por unanimidade] o Projeto de Lei da Câmara nº 53/2018, criando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), o texto é inspirado na legislação européia (RGPD) e estabelece também que empresas que tenham como atividade centrada no tratamento sistemático de dados pessoais sejam obrigadas a ter um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – Data Protection Officer (DPO). A Lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 14 de Agosto de 2018 e inicialmente teria efeito 18 meses após a sua publicação oficial, ou seja, em 14 de fevereiro de 2020, porém com as alterações realizadas pela Medida Provisória 869 de 27 de Dezembro de 2018, o prazo foi prolongado para 24 meses após a publicação da lei, ou seja, em 14 de Agosto de 2020.
Pois bem, mas como isso influencia no cotidiano do empreendedor capixaba?
A partir de 14 de agosto deste ano, toda empresa que coleta dados de seus usuários, como lojas on-line, serviços de aplicativo e congêneres, precisaram estar em conformidade com os artigos da LGPD (lei geral de proteção de dados), ou a empresa poderá ser multada.
Em seu artigo 18, a LGPD traz os direitos dos titulares de dados pessoais.
Os titulares poderão solicitar, a qualquer momento:
• Confirmação da existência de tratamento.
• Acesso aos seus dados.
• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a LGPD.
• Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
• Eliminação dos dados pessoais tratados.
• Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
• Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as conseqüências da negativa.
• Revogação do consentimento.
• Revisão por pessoa natural de decisões automatizadas.
Com isso o usuário terá mais proteção e controle sob seus dados, e as empresas por outro lado terão maior segurança jurídica e acima de tudo um grande trabalho em se adequar as novas normas.
Rômulo Corrêa Alves
Graduando em Direito pela faculdade Multivix.
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