Candidatas grávidas inscritas em concursos públicos no Espírito Santo passam a ter o direito de remarcar o teste de aptidão física. A garantia foi estabelecida pela Lei Nº 12.797, sancionada pelo governador Ricardo Ferraço nesta quarta-feira (8). A medida obriga a inclusão imediata dessa possibilidade nos editais de certames da administração pública direta e indireta do estado.
Regras para a comprovação
Para que a candidata tenha o direito à remarcação assegurado, o texto legal estabelece critérios rigorosos de comprovação. A concorrente deverá apresentar uma declaração atestando a gravidez, emitida por um profissional médico ou clínica competente. Em conjunto com a declaração, a lei exige a apresentação de um exame laboratorial que comprove a gestação.
Exceções à norma
A legislação delimita o benefício estritamente aos testes de aptidão física. De acordo com o Artigo 3º da lei, a possibilidade de remarcação não se aplica às seguintes etapas: exame psicotécnico; provas orais; provas discursivas.
Além disso, o documento especifica que o direito à alteração de data do teste físico não se estende à mãe ou ao pai adotante.
Tramitação e vigência
A sanção da lei ocorre após a aprovação do Projeto de Lei (PL) 257/2019 na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). A matéria foi aprovada com emendas e esteve entre as seis propostas acatadas pelos deputados estaduais durante a sessão ordinária realizada no dia 16 de março.
A Lei Nº 12.797 não tem aplicação imediata. O texto determina que as novas regras entrarão em vigor após o decurso de 120 dias, contados a partir da data de sua publicação oficial.


















