O juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira sofreu mais um revés na Justiça ao ter um pedido de liminar negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Leopoldo pleiteava a liberdade do juiz sob o argumento de que a prisão preventiva do réu seria ilegal por ter sido determinada sem requerimento do Ministério Público Estadual (MPES) e por se referir a um crime ocorrido em 2003, sem a existência de fatos novos que justificassem a medida.
Em decisão monocrática, o relator do caso no STJ, ministro Ribeiro Dantas, negou o pedido. Antônio Leopoldo foi condenado a 24 anos de prisão pela morte do juiz Alexandre Martins de Castro, em 2003, em Vila Velha.
Ao Portal A Gazeta, o advogado Fabrício Campos, que faz a defesa de Leopoldo, disse que a liminar não se trataria do habeas corpus, em si, em favor de seu cliente. Ele pontuou que o pedido foi feito na tentativa de uma reversão da prisão até que o mérito do habeas corpus seja apreciado pelo STJ.
“É uma medida normal em casos como esse”, disse.
A sentença de 24 anos em regime fechado, proferida mais de duas décadas após o crime, confirma a tese de que a execução, em 2003, foi motivada pela atuação da vítima contra o crime organizado no sistema prisional. Antônio Leopoldo também foi condenado à perda do cargo e da aposentadoria e teve a prisão imediata determinada.
O relator do processo, desembargador Fábio Brasil Nery, afastou a tese de latrocínio e declarou Antônio Leopoldo culpado de homicídio qualificado, cuja pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Os 16 desembargadores aptos a se manifestar nesse processo acompanharam o voto do relator.


















