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Golpe do falso advogado: projeto de lei inédito no país prevê até 8 anos de prisão

03 out 2025 - 09:45

Redação Em Dia ES por Julieverson Figueredo

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Projeto da OAB-ES é a primeira do Brasil a tratar do tema. Texto que tramita na Câmara dos Deputados propõe novas tipificações criminais e mais segurança em sistemas judiciais
Golpe do falso advogado: projeto de lei inédito no país prevê até 8 anos de prisão. Foto: Getty Images

Começou a tramitar na Câmara dos Deputados o primeiro projeto de lei do Brasil destinado a combater o “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas. De autoria do deputado Gilson Daniel (PODE-ES), a partir de uma iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), a proposta nº 4709/2025 visa fortalecer o arcabouço legal com medidas penais, civis e administrativas, prevendo prisão e multa para os criminosos que aplicam esse tipo de fraude.

O objetivo da medida é prevenir, detectar, reprimir e reparar os prejuízos gerados por essas ações ilícitas a clientes e advogados em todo o país. Até agosto de 2025, a Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da OAB já havia registrado 2.619 ocorrências relacionadas a fraudes do tipo, com relatos em todos os Estados.

Como funciona o golpe
O “golpe do falso advogado” é uma fraude na qual criminosos se passam por advogados, muitas vezes utilizando dados reais de processos judiciais obtidos ilegalmente. Os golpistas entram em contato com as vítimas, geralmente clientes ou seus familiares, por telefone, WhatsApp ou e-mail. Na conversa, solicitam depósitos ou transferências bancárias sob falsos pretextos, como o pagamento de custas processuais, taxas urgentes ou a liberação de valores de sentenças judiciais, com o único objetivo de obter vantagem financeira indevida.

As novas regras propostas
O Projeto de Lei nº 4709/2025 propõe a criação de novos crimes no Código Penal. Entre eles estão o uso indevido de credenciais de acesso à justiça, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa, e a fraude praticada pela personificação de profissionais, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa.

O texto também concede aos juízes a prerrogativa de agir de forma rápida, permitindo o bloqueio imediato de valores dos golpistas e a preservação de registros digitais para a investigação. A proposta garante que as vítimas tenham prioridade na recuperação de seus prejuízos.

Na justificativa que acompanha o projeto, o deputado Gilson Daniel reconheceu que “o avanço da informatização judicial, com a difusão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e de sistemas congêneres, trouxe ganhos expressivos em celeridade e eficiência”. Contudo, ele alertou: “a mesma tecnologia abriu espaço para ataques criminosos, que exploram vulnerabilidades na autenticação de usuários, na exposição de dados pessoais e na ausência de mecanismos preventivos mais rigorosos.”

Mais segurança e rastreamento
A proposta também foca em aumentar a segurança dos sistemas judiciais eletrônicos. O texto exige que os tribunais implementem medidas como a autenticação multifator e notificações automáticas de acessos. O projeto ainda prevê o envio de um aviso imediato ao advogado que tiver seu processo acessado por outros advogados.

Para o rastreamento do dinheiro, o PL determina a colaboração de instituições financeiras e plataformas digitais para o bloqueio de contas fraudulentas. Além disso, propõe a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE), uma ferramenta para prevenir a reincidência e auxiliar na detecção de novas fraudes, com a proteção de dados garantida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Proteção para cidadãos e para a advocacia
A presidente da OAB-ES, Erica Neves, esteve em Brasília nesta semana em agenda com o deputado Gilson Daniel para tratar do projeto. Ela defende a proposta como crucial para a proteção da sociedade e da integridade da profissão.

“Em um cenário onde a digitalização acelerou, lamentavelmente também abriu portas para novos tipos de golpes. Este projeto de lei é um passo fundamental para proteger não só os cidadãos, mas também a integridade do sistema judiciário e a dignidade da nossa profissão. A OAB-ES entende que essa lei trará mais segurança e mecanismos eficazes de combate a essas fraudes”, disse.

Atuação no Espírito Santo
A OAB-ES tem realizado ações para combater o golpe do falso advogado no estado. A seccional criou um formulário em seu site para concentrar denúncias e lançou uma campanha digital de conscientização.

A Ordem também se uniu a outras instituições, como o governo do Estado, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Assembleia Legislativa, a Fecomércio e a OCB-ES, para unir forças e canais de comunicação na divulgação de informações de alerta.

Em junho, a OAB-ES encaminhou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando a implementação imediata do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Estadual. A solicitação está em fase de estudo para estruturação no Departamento de Tecnologia do CNJ.

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Atualizado: 03/10/2025 10:51

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