A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 4709/2025, que trata da prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas. De autoria do deputado federal Gilson Daniel (Podemos-ES), a proposta avança diretamente para a votação do mérito no plenário. Com a aprovação da urgência, o texto não precisará passar pelas comissões temáticas da Casa.
O projeto de lei foi concebido através de um diálogo técnico com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), sob a liderança da presidente Érica Neves, e contou com o trabalho da assessoria jurídica do gabinete do parlamentar.
Medidas propostas
O texto estabelece um conjunto de medidas nas esferas penal, civil e administrativa com o objetivo de punir fraudes cometidas através do uso indevido de credenciais digitais, da manipulação de dados processuais e da personificação de advogados.
Entre as ações detalhadas no projeto estão a tipificação criminal específica para essas condutas e a implementação da autenticação multifator obrigatória para o acesso aos sistemas judiciais eletrônicos.
A proposta também prevê a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE). Este mecanismo, segundo o texto, permitirá o rastreamento e a coibição de reincidências em golpes digitais.
Demanda da advocacia
O autor da proposta, deputado Gilson Daniel, ressaltou que o projeto atende a uma necessidade da advocacia e da sociedade.
“Esse projeto nasceu de uma demanda real da advocacia capixaba e da sociedade brasileira. A OAB-ES, sob a liderança da presidente Érica Neves, trouxe uma contribuição fundamental na construção do texto. O golpe do falso advogado tem causado prejuízos financeiros e emocionais a milhares de famílias. Com a aprovação da urgência, damos um passo importante para garantir mais segurança jurídica e confiança no sistema de Justiça do país”, destacou o deputado.


















