O Governo do Estado do Espírito Santo instituiu, nesta quinta-feira (7), duas novas ferramentas para combater a violência de gênero: o Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Prevenção ao Feminicídio e o Plano de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar. As medidas, oficializadas por meio dos decretos 6136-R e 6138-R, assinados pelo governador Renato Casagrande e publicados no Diário Oficial, visam articular e integrar políticas públicas em todo o território capixaba para prevenir e enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres.
O pacto estadual
O Decreto Nº 6136-R estabelece o Pacto Estadual pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres e Prevenção ao Feminicídio. O objetivo central é prevenir, combater e enfrentar a violência de gênero a partir de uma abordagem integral, que promova a articulação entre órgãos do governo, entidades e organizações da sociedade civil.
A coordenação do pacto será de responsabilidade da Secretaria Estadual das Mulheres, por meio da Gerência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. A implementação prevê a pactuação junto aos municípios do Espírito Santo, com a finalidade de estruturar uma rede de proteção à mulher em todo o estado.
O acompanhamento e monitoramento das ações serão realizados pela Câmara Técnica do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Prevenção ao Feminicídio, conforme já estabelecido pelo Decreto nº 3382-R, de 2013. Com a nova publicação, o Decreto nº 4762-R, de 18 de novembro de 2020, foi revogado.
Plano de metas de 10 anos
Paralelamente, o Decreto Nº 6138-R institui o Plano de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O plano terá validade de 10 anos e deverá ser atualizado a cada dois anos para garantir o monitoramento da execução e dos resultados.
As metas e os indicadores foram construídos com base no Plano Estadual de Segurança Pública e no recém-criado Pacto Estadual. O plano buscará conjugar esforços intersetoriais e interinstitucionais, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024.
Entre os objetivos do plano estão:
. Fortalecer e ampliar os serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência em todo o território estadual.
. Reduzir os índices de feminicídio com a adoção de políticas eficientes de prevenção e repressão baseadas em evidências.
. Enfrentar a subnotificação de casos, ampliando a confiança das mulheres nos serviços disponíveis.
. Desconstruir padrões culturais que sustentam a desigualdade de gênero e legitimam a violência doméstica.
As diretrizes do plano incluem a conscientização de agentes públicos, a articulação da rede de proteção, a capacitação permanente dos profissionais para um atendimento com perspectiva de gênero e o estabelecimento de metas claras para monitoramento e avaliação de resultados.
Articulação e recursos
A Secretaria Estadual das Mulheres será responsável por acompanhar a execução das metas, divulgar os resultados em seu site oficial, elaborar relatórios anuais e coordenar as revisões bienais do plano.
Segundo ambos os decretos, os recursos necessários para a execução tanto do Pacto quanto do Plano de Metas virão das dotações orçamentárias já consignadas anualmente aos órgãos e entidades envolvidas, respeitando os limites financeiros e orçamentários de cada pasta.


















