Termina neste sábado (28) o prazo limite para que empregadores, instituições financeiras e corretoras de valores entreguem aos seus funcionários e clientes os informes de rendimentos referentes ao ano-calendário de 2025. O documento é a ferramenta essencial para que os contribuintes realizem o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, e a fonte pagadora que não fornecer o comprovante no prazo ou enviá-lo com erros ficará sujeita ao pagamento de multa, segundo a Receita Federal.
A emissão do informe é de responsabilidade de qualquer fonte pagadora, o que abrange desde microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados até o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Caso os funcionários e prestadores de serviço não recebam o documento até o final desta semana, a orientação é procurar o departamento de recursos humanos da empresa ou o gerente da respectiva instituição financeira.
O que compõe o documento
O informe de rendimentos detalha todos os valores recebidos pela pessoa física ao longo do ano passado. Entre as informações obrigatórias que devem constar no documento estão o salário bruto do ano-base; o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); as contribuições previdenciárias; benefícios diversos, como vale-alimentação e vale-refeição; e outras deduções.
No setor financeiro, os bancos devem fornecer dados sobre as aplicações financeiras e os saldos em conta. Paralelamente, operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também são obrigadas a disponibilizar as notas e recibos de valores pagos pelos contribuintes, essenciais para a dedução do imposto.
É a partir desses documentos que a Receita Federal realiza o cruzamento de informações. O sistema verifica as quantias recebidas, os impostos pagos e as contribuições ao INSS para identificar se o contribuinte preencheu os dados com erros ou se há indícios de sonegação de impostos. Historicamente, a Receita estabelece as datas de entrega de forma a garantir que os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, disponibilizada duas semanas após o envio dos informes pelos empregadores, planos de saúde e instituições financeiras.
Nova regra de isenção
Para o ano-base que será declarado, há uma alteração em vigor: desde 1º de janeiro, trabalhadores com remuneração de até R$ 5 mil mensais possuem isenção total do imposto de renda. Para as faixas de renda que chegam até R$ 7.350, o sistema aplica uma redução gradual do imposto, com descontos maiores para os valores que se aproximam da faixa dos R$ 5 mil.
Critérios de obrigatoriedade (Base 2025)
Embora as regras específicas para 2026 ainda sejam detalhadas pela Receita Federal, no ano passado (IR 2025), a entrega da declaração foi obrigatória para quem se enquadrou em critérios como:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em soma superior a R$ 200.000.
- Obtenção, em qualquer mês, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realização de operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obtenção de receita bruta superior a R$ 169.440 em atividades rurais.
Como se preparar para o IR 2026
Para evitar contratempos, o contribuinte já pode iniciar a preparação seguindo cinco passos fundamentais:
- Organize os documentos: Separe informes de rendimentos bancários, aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e com educação, lista de aluguéis recebidos e dados dos dependentes.
- Atenção aos critérios: A exigência ocorre comumente no recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, aluguéis ou rendimentos como autônomo que superem o valor-base.
- Declare seus bens: No item “Bens e Direitos”, devem constar veículos, imóveis, embarcações, terrenos, além de ações, cotas de capital de empresas, investimentos e criptomoedas.
- Escolha o modelo: Defina entre a declaração completa (com deduções legais calculadas sobre rendimentos totais e despesas) ou a simplificada (desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável), optando pela que gerar menor imposto ou maior restituição.
- Busque auxílio: O serviço de um profissional de contabilidade é recomendado para consultoria e prevenção de erros no preenchimento dos dados.


















