Neste mês de março de 2026, vereditos de júris nos Estados Unidos e a entrada em vigor do ECA Digital (Lei 15.211/2025) no Brasil criam um novo precedente para a responsabilização das grandes empresas de tecnologia. As medidas obrigam corporações como Meta e Google a responderem financeiramente e legalmente pelos danos causados por mecanismos virtuais viciantes e pela exposição de menores a conteúdos nocivos, alterando o foco de análise judicial do conteúdo postado para o design e funcionamento das próprias plataformas.
Condenações nos Estados Unidos
No dia 24 de março, um júri na cidade de Santa Fe, capital do Novo México, decidiu que a Meta, empresa controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, falhou em não adotar medidas para impedir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados, incluindo materiais de abuso sexual. A justiça estipulou o pagamento de cerca de US$ 375 milhões como pena à coletividade.
No dia seguinte, a 1,3 mil quilômetros dali, em Los Angeles (Califórnia), outro júri condenou a Meta e o Google (proprietário do YouTube) a pagarem US$ 6 milhões em indenização a uma jovem de 20 anos, identificada como Kaley. O tribunal entendeu que as plataformas foram projetadas propositalmente para viciar. Mecanismos que disparam “gatilhos emocionais”, como notificações constantes, rolagem infinita, reprodução automática e o sistema de “curtidas”, foram responsabilizados por fazer a jovem desenvolver depressão na adolescência, ideações suicidas e Transtorno Dismórfico Corporal (TDC), uma preocupação obsessiva com a aparência física.
Fim da imunidade e o design manipulativo
Historicamente, processos na justiça norte-americana esbarravam na Seção 230 do The Communications Decency Act (CDA), de 1996, que impede a responsabilização das plataformas em ações civis por conteúdos postados por terceiros. No entanto, os dois julgamentos recentes fogem dessa cláusula ao focarem nos algoritmos e no funcionamento das redes.
Paulo Rená da Silva Santarém, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), aponta o ineditismo das decisões, que podem gerar repercussão em outras jurisdições ao redor do globo. “A grande mudança que fica marcada é o direcionamento. A alteração de perspectiva: do conteúdo para como as redes sociais funcionam”, explica.
Segundo Ricardo Horta, diretor de segurança e prevenção de riscos no ambiente digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) do Brasil, as redes sociais e os jogos operam com mecanismos desenhados para manter o usuário conectado pelo maior tempo possível. Especialistas classificam essa prática como um design “manipulativo”, com algoritmos que seguem padrões “obscuros”, desconhecidos pelas instituições de defesa do consumidor. “Pela primeira vez, fica evidenciado que esses mecanismos existem e que eles têm impacto na saúde e no bem-estar do consumidor”, analisa Horta.
A prática abastece a chamada “economia da atenção”. A professora Georgia Cruz, da Universidade Federal do Ceará (UFC), ressalta que o impacto nas telas é diretamente proporcional ao faturamento das corporações. “As empresas têm lucrado cada vez mais com essas atividades econômicas em detrimento da qualidade de vida dos usuários”, afirma. O advogado Marcos Bruno, sócio do Opice Blum Advogados, reforça: “É um debate não sobre a tecnologia, mas como ela é concebida para manter a atenção, especialmente no caso de crianças”.
O ECA Digital no Brasil
As condenações nos EUA coincidem com as novas legislações brasileiras. O ECA Digital entrou em vigor no dia 17 de março e foi regulamentado no dia seguinte pelo Decreto 12.880, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Maria Góes de Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo do Instituto Alana, classifica o ECA Digital e as sentenças americanas como “ferramentas poderosas” no combate aos vícios tecnológicos.
O novo regramento brasileiro complementa uma decisão de 2025 do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou a interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (2014) para responsabilizar diretamente as redes por postagens ilegais. Agora, as empresas devem atuar de forma preventiva.
A professora Mylena Devezas Souza, da Universidade Federal Fluminense (UFF), destaca que a legislação “impõe às plataformas o dever de prevenir e mitigar riscos relacionados ao acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados”. Conforme a nova lei, os serviços digitais precisam disponibilizar ferramentas acessíveis de supervisão parental, permitindo controle de tempo e restrição de conteúdo.
O papel das famílias na fiscalização
Apesar da responsabilização do Estado e das empresas, o ECA Digital reitera que a segurança infantojuvenil online é uma responsabilidade compartilhada, exigindo supervisão constante por parte dos responsáveis. Pais e mães devem assegurar o uso de filtros de verificação de idade para bloquear o acesso a materiais impróprios, pornografia e plataformas de apostas.
Wladimir Gramacho, professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB), compara a atualidade com as antigas regras para assistir à TV, pontuando que a tela dos smartphones oferece riscos em maior escala. “A presença do adulto é ainda mais importante do que era no passado”, alerta, ressaltando o desafio contemporâneo: “A situação grave que a gente tem hoje é que esses adultos também estão capturados [pelas telas]”.
Para assegurar o cumprimento das novas normas, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) orienta a população: qualquer pessoa que presencie a violação de direitos na internet deve utilizar os canais formais de denúncia, que agora são de oferta obrigatória pelas empresas de tecnologia.


















