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Divórcios aumentaram 12% em 2021 no Espírito Santo

20 abr 2022 - 09:00

Redação Em Dia ES

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O número no Estado foi maior que à média nacional. Em 2021, o total de pessoas que se divorciaram no Brasil aumentou 4%
Em 2021, no Espírito Santo, foram registrados 2.879 casos de divórcios. Em comparação a 2020, quando foram registrados 2.559, houve um aumento de 12%. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil (CNB).

O número no Estado foi maior que à média nacional. Em 2021, o total de pessoas que se divorciaram no Brasil aumentou 4%. De acordo o CNB, ao todo, aconteceram 80.573 mil divórcios no país contra 75% em 2020, no primeiro ano da pandemia. É o maior número desde o inicio da série histórica, em 2007.

Uma das causas desse fenômeno foi à pandemia da Covid-19. As recomendações de isolamento das organizações de saúde fizeram as relações matrimoniais serem rompidas.

Além da decorrência da Covid-19, outro fator que aumentou o número de divórcios no Brasil foi a autorização para que os divórcios pudessem ser feitos de forma remota pelos cartórios, por meio da plataforma e-Notariado. Essa autorização facilitou o processo dos casais na hora de dar entrada nos papéis para o fim dos casamentos.

De acordo com a especialista em direito da família, Kelly Andrade, a autorização do Conselho Nacional de Justiça facilitou o processo. “Em 2020, no auge da pandemia, veio a autorização para se fazer divórcios por meio de conferências online. Isso facilitou muito os processos e, com essa desburocratização, veio o aumento de números de divórcios em 2021”.

Além da facilitação do processo no todo, houve um aumento, também, de divórcios extrajudiciais, que acontece quando as duas partes concordam com a separação. “Com esse aumento da facilidade e da rapidez dos processos, os divórcios extrajudiciais aumentaram expressivamente neste último ano”, completa Kelly Andrade.

Mas, mesmo com a desburocratização, ainda há pouca rapidez nos divórcios judiciais, pois eles ainda dependem do consenso de ambas as partes acerca da separação de bens e/ou das pensões alimentícias.
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Atualizado: 20/04/2022 09:00

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