Celebrado nesta quinta-feira, o Dia da Visibilidade Trans (29 de janeiro) consolida-se no calendário nacional como data de reivindicação por políticas públicas e inclusão social para travestis, mulheres e homens transexuais. Apesar de estatísticas recentes indicarem uma queda no número de assassinatos dessa população e avanços no registro civil, um novo levantamento aponta que o sistema judiciário brasileiro ainda resiste em aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara a transfobia ao crime de racismo.
A data foi instituída após um ato realizado em 29 de janeiro de 2004, quando um grupo de ativistas trans ocupou o Congresso Nacional, em Brasília, para o lançamento da campanha “Travesti e Respeito”. A ação, promovida à época pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, tornou-se um marco na luta contra ações discriminatórias e preconceituosas no país.
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Dados de violência e subnotificação
No cenário da segurança pública, o relatório de 2025 da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) traz um dado relevante: foram contabilizados ao menos 80 assassinatos de pessoas trans e travestis no último ano. O número representa uma redução de 34% em comparação a 2024, quando foram registrados 122 casos.
Apesar da queda, a Antra alerta que a realidade pode ser mais grave devido à subnotificação nos registros de crimes. O Brasil carece de dados oficiais censitários específicos sobre este grupo. A estimativa mais aceita, realizada em um levantamento pioneiro da Unesp (Universidade Estadual Paulista) em 2021, aponta que cerca de 2% da população adulta brasileira, aproximadamente 4 milhões de pessoas, são transgênero.
Além da violência letal, o levantamento indica a persistência de agressões físicas e verbais, expulsão do núcleo familiar e evasão escolar, fatores que empurram parte significativa dessa população para a prostituição como única forma de subsistência.
Judiciário ignora decisão do STF
Embora o STF tenha criminalizado a homotransfobia em 2019 (ADO 26), enquadrando-a na Lei do Racismo com pena de 2 a 5 anos de reclusão até que o Congresso aprove legislação própria, a aplicação prática enfrenta barreiras.
Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), apoiado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, analisou 71 decisões de segunda instância proferidas entre 2020 e 2023 em tribunais de cinco estados (São Paulo, Paraná, Bahia, Distrito Federal e Amapá). A conclusão é que a motivação LGBTfóbica é frequentemente “apagada” dos julgamentos.
Dos 71 casos analisados, 48 não mencionam a decisão do Supremo. Em mais da metade das decisões, magistrados ignoram a orientação sexual ou identidade de gênero da vítima, mesmo em situações de xingamentos e discriminação explícita. A violência é tratada, muitas vezes, como desentendimento individual, desconsiderando o caráter social do preconceito.
Indenizações baixas e desrespeito ao gênero
O estudo da FGV, intitulado “Respostas Judiciais Para Casos de LGBTFobia no Brasil”, destaca também a resposta insuficiente nas esferas cível e criminal:
-Esfera cível: A média das indenizações por dano moral, material ou coletivo ficou em R$ 13,4 mil. Pesquisadores avaliam que o valor baixo transmite a ideia de que tal discriminação tem pouco peso para a Justiça, falhando em inibir novas agressões.
Esfera criminal: De 32 decisões analisadas, houve aplicação de multa em 18, e apenas nove incluíram reparação financeira às vítimas.
Além disso, foram identificados problemas de conduta dentro do próprio Judiciário, como o uso incorreto do nome social. “É comum ter um juiz chamando uma mulher trans de ‘ele’, infelizmente”, afirma Lígia Cerqueira, uma das coordenadoras do estudo. Para ela, há uma falha na formação da magistratura: “Pode ser uma mistura de desconhecimento com falta de vontade da classe, mas existe um problema. Mas estamos falando de uma decisão de Supremo, ela não pode ser ignorada”.
Conquistas recentes
Apesar dos obstáculos judiciais, a população trans obteve garantias legais importantes na última década. Desde 2018, o STF permite a alteração do nome de registro civil e gênero sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual. Em 2022, esse processo foi facilitado, podendo ser realizado diretamente em cartórios de registro civil.
Outros avanços incluem a autorização para doação de sangue (2020), o reconhecimento da aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres transexuais (STJ, 2022) e a criação, em 2023, de uma secretaria especial para assuntos LGBTQIA+ sob o Ministério dos Direitos Humanos, liderada pela travesti Symmy Larrat.


















