A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou os horários de restrição para circulação de veículos de grande porte nas rodovias federais de todo o país durante os dias de Carnaval. Os dias e horários de restrições são:
- 13 de fevereiro (sexta-feira) e 17 de fevereiro (terça-feira): das 16 horas às 22 horas
- 14 de fevereiro (sábado) e 18 de fevereiro (quarta-feira): das 6 horas às 12 horas
A regra vale para trechos de rodovias federais de pista simples, com exceção dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, que não haverá restrições de circulação de trânsito, e atinge veículos ou combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de peso ou dimensões.
O descumprimento da norma caracteriza infração média, com aplicação de multa e retenção do veículo até o término do horário restritivo.
A proibição de circulação se aplica aos veículos que apresentem pelo menos uma das seguintes características:
- Largura superior a 2,60 metros;
- Altura superior a 4,40 metros;
- Comprimento total superior a 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 58,5 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).



















