Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até esta sexta-feira, 20 de março, para registrar a contestação contra descontos associativos não autorizados em suas folhas de pagamento. O procedimento é a etapa obrigatória para que os segurados possam aderir ao acordo administrativo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal, que prevê a devolução de valores cobrados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025. A solicitação pode ser feita de forma digital, por telefone ou presencialmente.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a ausência de contestação dentro do prazo pode deixar o segurado de fora da negociação administrativa para reaver os valores. Até o momento, o governo federal já devolveu R$ 3 bilhões para cerca de 4,4 milhões de pessoas que formalizaram o acordo. Atualmente, há 758.332 beneficiários aptos a ingressar na negociação.
Como funciona o processo de devolução
O processo de ressarcimento é dividido em etapas de contestação, análise e pagamento. Para garantir os valores corrigidos, o beneficiário deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo INSS:
- Registro da contestação: O segurado deve acessar os canais de atendimento e informar a ocorrência de cobranças não autorizadas.
- Prazo de resposta: Após o registro, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para se manifestar.
- Liberação do acordo: Se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular, como assinaturas falsificadas ou áudios no lugar de comprovantes válidos, o sistema libera automaticamente a opção para o segurado aderir ao acordo.
- Pagamento: Uma vez aceito o acordo, o valor é depositado diretamente na conta em que o segurado recebe o benefício previdenciário, no prazo máximo de três dias úteis.
Quem está apto a fechar o acordo
A negociação administrativa abrange grupos específicos que passaram pela etapa de contestação ou que cumprem os requisitos judiciais e administrativos. Podem aderir:
- Beneficiários que contestaram os descontos e não obtiveram resposta da entidade em 15 dias úteis.
- Segurados que receberam respostas irregulares da instituição cobradora (provas inválidas ou falsas).
- Pessoas que sofreram os descontos indevidos no período entre março de 2020 e março de 2025.
- Titulares de processos na Justiça que ainda não receberam os valores. Neste cenário, é obrigatório desistir da ação judicial para aceitar o acordo administrativo.
- O INSS arcará com 5% de honorários advocatícios em ações individuais que foram propostas antes do dia 23 de abril de 2025.
Proteção a grupos vulneráveis
Para garantir o direito de populações com dificuldade de acesso digital, o INSS realizou contestações de ofício (de forma automática) para mais de 243 mil pessoas. Esse grupo recebe os valores diretamente na folha de pagamento, sem a necessidade de adesão formal ao acordo. A medida abrange:
- Idosos com mais de 80 anos.
- Populações indígenas.
- Comunidades quilombolas.
- Populações ribeirinhas da Região Norte (que contam com atendimento das unidades móveis fluviais do PrevBarco).
Canais de atendimento oficiais
A contestação e a adesão ao acordo (na aba “Cumprir Exigência” no menu “Consultar Pedidos”) devem ser realizadas exclusivamente pelos meios autorizados pelo Governo Federal:
- Aplicativo ou site Meu INSS: Mediante login com CPF e senha da conta gov.br.
- Central de Atendimento 135: Opção via telefone.
- Agências dos Correios: Para atendimento presencial e suporte técnico aos segurados.
Alerta contra fraudes
O INSS reforça que não utiliza intermediários para o processo de devolução de valores e não realiza cobrança de taxas. O órgão destaca que não envia links, mensagens de texto (SMS) ou mensagens por aplicativos solicitando dados pessoais dos aposentados e pensionistas. Toda a comunicação e tramitação ocorrem restritamente pelos canais oficiais listados acima.


















