O seguro-desemprego passou a ser pago com valores atualizados desde segunda-feira (12) para trabalhadores demitidos sem justa causa. A tabela das faixas salariais usada no cálculo do benefício foi reajustada em 3,9%, percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com a correção, o teto do benefício subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. O piso, que segue o valor do salário mínimo, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores são aplicados tanto a beneficiários que já recebem as parcelas quanto a trabalhadores que solicitarem o seguro a partir da vigência do reajuste.
Como é feito o cálculo
O valor do seguro-desemprego é definido com base na média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da dispensa.
Para quem teve média salarial de até R$ 2.222,17, a parcela corresponde a 80% desse valor, respeitado o piso nacional de R$ 1.621. Já para trabalhadores com média salarial entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo considera o pagamento fixo de R$ 1.777,74, acrescido de 50% do valor que exceder R$ 2.222,17.
Quem possui média salarial acima de R$ 3.703,99 recebe, independentemente do valor, o teto do benefício, fixado em R$ 2.518,65.
Regras e requisitos
O seguro-desemprego é destinado a profissionais com carteira assinada dispensados sem justa causa e é pago em um total de três a cinco parcelas. A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de permanência no emprego anterior e o número de solicitações já realizadas pelo trabalhador. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil.
Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- ter sido dispensado sem justa causa;
- estar desempregado no momento do requerimento;
- não possuir renda própria suficiente para o sustento pessoal ou da família;
- não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- não manter outro vínculo empregatício.
Também é exigida a comprovação de recebimento de salários de pessoa jurídica ou equiparada, conforme o número de solicitações do benefício:
- 1º pedido: pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses anteriores à dispensa;
- 2º pedido: pelo menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
- 3º pedido ou mais: salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Prazos para solicitação
O requerimento do seguro-desemprego deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais. No caso de empregados domésticos, o prazo máximo é de 90 dias após o desligamento.


















