economia

Mais de 323 mil capixabas passam a ser beneficiados pela isenção do Imposto de Renda

03 fev 2026 - 09:30

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo, com informações de Agência Gov

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Nova legislação isenta trabalhadores com ganhos mensais de até R$ 5 mil e aplica descontos progressivos para faixas salariais superiores. Confira os detalhes da medida que entra em vigor neste mês
Mudanças no Imposto de Renda atingem mais de 323 mil contribuintes no Espírito Santo a partir de fevereiro. Foto: Rmcarvalho /Getty Images

A partir deste mês de fevereiro, mais de 323,1 mil trabalhadores do Espírito Santo passam a ser beneficiados diretamente pela nova lei de isenção do Imposto de Renda (IR). A medida, sancionada em novembro de 2025, elimina a cobrança do tributo para quem recebe até R$ 5 mil mensais e estabelece reduções progressivas para rendas de até R$ 7.350. Embora uma parcela dos contribuintes já tenha percebido as alterações nos contracheques de janeiro, a aplicação integral das regras se consolida agora para o conjunto dos trabalhadores.

De acordo com dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (CETAD), o impacto no estado divide-se em duas faixas. O grupo majoritário, composto por 212,9 mil trabalhadores capixabas com renda mensal de até R$ 5 mil, deixa de pagar o imposto integralmente. Já outros 110,1 mil contribuintes, com rendimentos situados entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, terão descontos progressivos na tributação.

A alteração amplia significativamente a base de isentos no estado. Até o ano passado, cerca de 307,7 mil declarantes no Espírito Santo não pagavam IR. Com as novas regras, esse número salta para 520,7 mil cidadãos totalmente isentos. A expectativa é que a medida resulte em uma injeção de recursos na economia local, decorrente do aumento da renda disponível para essas famílias.

Contexto nacional
A mudança na tabela do Imposto de Renda reflete um cenário observado em todas as 27 unidades da Federação. No total, cerca de 15 milhões de brasileiros são beneficiados a partir deste mês. O estado de São Paulo lidera as estatísticas, com 3,7 milhões de isentos na faixa de até R$ 5 mil e 1,82 milhão de beneficiados com a redução parcial. Minas Gerais aparece na sequência, sendo o único estado além de São Paulo a ultrapassar a marca de um milhão de trabalhadores que deixam de pagar o tributo (1,18 milhão). Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná completam a lista das unidades com maior número de contemplados.

Segundo o governo federal, somando-se os ajustes realizados na tabela desde 2023, o total de brasileiros beneficiados até 2026 chega a 25 milhões, sendo 20 milhões com isenção total e 5 milhões com redução do imposto a pagar. O objetivo declarado da iniciativa é recuperar o poder de compra, estimular o consumo e incentivar a formalização do trabalho.

Compensação e taxação de altas rendas
Para assegurar o equilíbrio fiscal e compensar a perda de arrecadação nas faixas salariais menores, a legislação instituiu um incremento na tributação para altas rendas. A regra aplica-se a quem possui rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.

Estima-se que cerca de 140 mil contribuintes em todo o país se enquadrem nesta categoria. A cobrança será gradual, com uma alíquota máxima de 10% sobre os rendimentos. A legislação estabelece que quem já paga 10% ou mais de imposto não sofrerá alterações.

Existem exceções para essa nova tributação. Não entram no cálculo rendimentos provenientes de:

  • Ganhos de capital;
  • Heranças e doações;
  • Rendimentos recebidos acumuladamente;
  • Aplicações isentas e poupança;
  • Aposentadorias por moléstia grave;
  • Indenizações.

A lei define ainda travas para evitar tributação excessiva, impedindo que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados. Caso o limite seja excedido, o valor será devolvido via restituição na declaração anual. O governo assegura que não haverá impacto fiscal adicional nem prejuízo aos serviços públicos.

Tramitação
A isenção para quem ganha até R$ 5 mil foi uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto de lei foi enviado ao Congresso Nacional em março de 2025 e aprovado por unanimidade tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, sendo sancionado pelo presidente em 26 de novembro do mesmo ano.

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