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Já conferiu o contracheque? Saiba o que muda com a nova isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil

31 jan 2026 - 10:30

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Regras em vigor desde 1º de janeiro zeram o imposto para rendas mensais de até R$ 5 mil e criam redutores graduais para faixas intermediárias. Governo estima que 16 milhões de brasileiros serão beneficiados com alívio financeiro
Salário de fevereiro terá desconto menor no IR para quem ganha até R$ 7,3 mil; veja o que muda no contracheque. Foto: Gabriel Queiroz / Getty Images Pro

Os contracheques referentes ao mês de janeiro, que começam a ser pagos nos próximos dias, trazem uma alteração no cálculo dos descontos obrigatórios para milhões de trabalhadores brasileiros. A partir das mudanças na legislação tributária em vigor desde 1º de janeiro de 2026, quem possui renda mensal de até R$ 5.000,00 está totalmente isento do Imposto de Renda (IR). A medida, sancionada pela Lei nº 15.270, de novembro de 2025, também beneficia quem recebe até R$ 7.350,00 com uma redução gradual da carga tributária.

Segundo orientações publicadas pela Receita Federal, o impacto financeiro direto será percebido pelos trabalhadores a partir dos pagamentos efetuados em fevereiro. O objetivo da alteração é ampliar a renda disponível das famílias.

Nesta quinta-feira (29), o presidente Lula comentou a efetivação da medida em suas redes sociais, destacando o impacto no orçamento doméstico. “Você percebeu que o contracheque deste mês veio diferente? Está valendo: quem ganha até R$ 5 mil agora tem Imposto de Renda ZERO. E quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 está pagando menos imposto”, afirmou o presidente. Ele completou dizendo que a mudança representa “mais dinheiro para cuidar da família, organizar a vida e viver melhor”.

Isenção total até R$ 5 mil
A nova regra de isenção abrange trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000,00.

Tecnicamente, o aumento da faixa de alíquota zero é viabilizado por um mecanismo de redução do IRPF mensal limitado a R$ 312,89. Na prática, esse desconto zera o imposto devido para quem está dentro desse limite de renda.

A Receita Federal faz, no entanto, um alerta importante para quem possui mais de uma fonte de renda (como dois empregos). Se um contribuinte recebe R$ 4.000,00 em um local e R$ 4.000,00 em outro, não haverá retenção do imposto na fonte em nenhum dos dois contracheques individualmente, pois ambos estão abaixo do teto de isenção. Contudo, na apuração anual (Declaração de Ajuste Anual), será cobrada a diferença, já que a soma dos rendimentos ultrapassa o limite. Nesses casos, o contribuinte pode optar por antecipar o recolhimento complementar mensalmente para evitar surpresas na declaração de 2027.

Redução gradual para a classe média
Para a faixa de renda situada entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a legislação instituiu uma redução parcial do imposto. O sistema funciona de maneira decrescente: quanto mais próximo o salário for de R$ 5.000, maior será o desconto obtido. À medida que a remuneração se aproxima do teto de R$ 7.350, o benefício diminui.

A Receita Federal exemplifica o cálculo com o caso de um contribuinte que ganha R$ 6.000,00 mensais. Pela regra antiga (tabela progressiva sem o novo redutor), o imposto devido seria de R$ 574,29. Com a aplicação da nova fórmula de redução, o imposto cai para R$ 394,54, uma economia direta no mês.

Para rendas mensais acima de R$ 7.350,01, permanece a cobrança normal conforme a tabela progressiva vigente, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.

Tabelas oficiais para 2026
Para facilitar a conferência do contracheque, a Receita divulgou as tabelas de redução e as bases de cálculo que as empresas (fontes pagadoras) devem utilizar.

Tabela de isenção e redução mensal

  • Até R$ 5.000,00: Redução de até R$ 312,89 (zera o imposto).
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: Aplica-se a fórmula: R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal).
  • Acima de R$ 7.350,00: Sem redução adicional.

Tabela progressiva mensal (Base de Cálculo)

  • Até R$ 2.428,80: Isento
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5% (Dedução de R$ 182,16)
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (Dedução de R$ 394,16)
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (Dedução de R$ 675,49)
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (Dedução de R$ 908,73)

Mudanças no Imposto de Renda Anual
As alterações mensais refletirão na Declaração do Imposto de Renda de 2027 (ano-calendário 2026). A isenção anual será garantida para quem tiver renda tributável de até R$ 60.000,00 no ano. Para rendimentos anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, haverá redução gradual. Acima desse valor, não há desconto extra.

As deduções tradicionais permanecem inalteradas: R$ 189,59 por dependente, despesas com educação (até R$ 3.561,50/ano) e o desconto simplificado mensal de R$ 607,20.

Tributação para altas rendas e dividendos
A reforma tributária também introduziu mecanismos para compensar a perda de arrecadação com as isenções, focando nos contribuintes de alta renda. Foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

Estão sujeitos a essa nova regra contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil mensais). Para quem possui renda anual acima de R$ 1,2 milhão, haverá uma alíquota mínima efetiva de 10%. Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O cálculo do IRPFM considera salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras. Ficam de fora do cálculo heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis (exceto fora da bolsa) e investimentos isentos como poupança, LCI, LCA e fundos imobiliários.

Além disso, houve alteração na tributação de dividendos. Passa a vigorar uma retenção de 10% na fonte sobre dividendos pagos por uma única empresa à pessoa física, mas apenas quando o valor superar R$ 50 mil por mês. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual.

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