A Receita Federal estabeleceu nesta segunda-feira (16), por meio de publicação no Diário Oficial da União, as diretrizes para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026, referente aos fatos geradores ocorridos no ano-base de 2025. O período para o envio das informações pelos contribuintes tem início no dia 23 de março e se encerra em 29 de maio. A entrega do documento após o prazo legal resultará em multa com valor mínimo fixado em R$ 165,74, podendo atingir o limite máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
No ano passado, a Receita registrou o envio de 45,64 milhões de declarações, o que representou 41% da População Economicamente Ativa (PEA) do país, estimada em 110,7 milhões de pessoas em fevereiro de 2025 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Novas isenções não valem para este ano
As recentes alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda, que beneficiam quem ganha até R$ 5 mil e reduzem o imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não terão impacto na declaração de 2026. A Receita Federal esclarece que o documento atual reflete os rendimentos do ano passado (2025). Dessa forma, a ampliação da faixa de isenção produzirá efeitos práticos apenas na declaração de ajuste anual de 2027.
O Fisco também informou sobre as deduções permitidas: “A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34”.
Quem é obrigado a declarar
A prestação de contas é obrigatória para o contribuinte que, no ano-base de 2025, se enquadrou em qualquer uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 35.584,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros cuja soma superou R$ 40 mil (ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto).
- Teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00.
- Tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro de 2025.
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, aplicando o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial no país no prazo de 180 dias.
- Optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Possui trust (acordo de administração de bens) no exterior.
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024).
- Deseja atualizar bens no exterior.
- Auferiu rendimentos no exterior decorrentes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Formas de envio e pagamento
A declaração pode ser elaborada e transmitida de três maneiras principais:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal.
- Serviço “Meu Imposto de Renda”: Acessível via site da Receita Federal.
- Aplicativo para dispositivos móveis: Disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).
O acesso ao “Meu Imposto de Renda” exige autenticação pela conta “gov.br” com nível de segurança ouro ou prata. É importante ressaltar que o uso desse serviço é vedado para contribuintes que registraram ganhos de capital específicos, como na alienação de bens no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie acima de US$ 5 mil e liquidação de investimentos em entidades controladas no exterior.
Para quem apurar imposto a pagar, o saldo poderá ser parcelado em até oito cotas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada cota é de R$ 50. Impostos com valor inferior a R$ 100 devem ser quitados em cota única. O contribuinte também poderá optar pelo débito automático.
Calendário de restituições
As restituições do Imposto de Renda 2026 serão pagas em quatro lotes, distribuídos entre os meses de maio e agosto. A ordem de pagamento obedece à data de entrega da declaração e aos critérios de prioridade definidos por lei.
Confira as datas:
- Primeiro lote: 29 de maio de 2026
- Segundo lote: 30 de junho de 2026
- Terceiro lote: 31 de julho de 2026
- Quarto lote: 28 de agosto de 2026
Ordem de prioridade
A legislação estabelece grupos que possuem preferência no recebimento dos valores, antes dos demais contribuintes. A ordem definida pela Receita Federal é a seguinte:
- Idosos: Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos;
- Saúde: Contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou portadores de moléstia grave;
- Profissionais do magistério: Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Incentivo à tecnologia: Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
- Demais contribuintes: Restituições pagas de acordo com a ordem cronológica de entrega da declaração.
Antecipação e organização
Especialistas alertam para a necessidade de organização prévia. A declaração pré-preenchida permite a importação de parte das informações da declaração de 2025 (ano-calendário 2024), facilitando o processo.
“Nos dias que antecedem a abertura do prazo é importante se mobilizar para reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando. Também é fundamental cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras, instituições financeiras e demais comprovantes necessários”, orienta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
O especialista destaca que a organização antecipada minimiza o risco de cair na malha fina por omissões, além de possibilitar um planejamento tributário eficiente na escolha das deduções legais. Entre os documentos que devem ser separados estão: informes de salários, bancos, pró-labore, aposentadoria, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de doações, além de documentação de compra e venda de bens e demonstrativos de renda variável (ações, criptoativos, fundos imobiliários).


















