economia

Governo do Espírito Santo estabelece diretrizes legais para aplicação de logística reversa

02 abr 2024 - 15:15

Redação Em Dia ES

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Decreto nº 5655 estabelece as normas para cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos e impulsionará índices de reciclagem
Governo do Espírito Santo estabelece diretrizes legais para aplicação de logística reversa. Foto: Getty Images Signature

O poder público do Espírito Santo está empenhado na estruturação de um modelo de gestão ambiental no estado e de fomentar a aplicação de logística reversa, com o objetivo de organizar e impulsionar a arrecadação e taxas de reciclagem de resíduos, contemplando ainda as organizações de catadores e centrais de triagem.

O governador Renato Casagrande ratificou o decreto nº 5.655 (22/03/2024), que define fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos no estado do Espírito Santo como co-responsáveis pelo ciclo de vida dos resíduos sólidos.

O decreto estabelece as diretrizes para estruturação, implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no estado do Espírito Santo. Seguindo as definições previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305, a logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, de procedimentos e de meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada dentro das organizações de catadores que realizam a reciclagem, sendo, portanto, um modo de inserção na economia circular desses trabalhadores.

PLANARES e fiscalização estadual
Também está prevista a execução estadual do PLANARES – Plano Nacional de Resíduos Sólidos -, que prevê um piso de 30% (o atual está em 22%) para a recuperação das embalagens colocadas no mercado pelas empresas, além do encerramento de todos os lixões, é previsto o aumento da recuperação de resíduos para cerca de 50% em 20 anos.

O engajamento das empresas neste contexto de ações sustentáveis e agenda ESG é essencial como parte do processo de educação ambiental da reciclagem de embalagens pós-consumo determinada por lei na Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010).

O Planares também define que as metas são por tipos de materiais das embalagens pós-consumo e prioriza os créditos das organizações de catadores

No âmbito da fiscalização e aplicação das leis ambientais presentes na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Ministério Público goiano, apoiado pela SEAMA – Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, será responsável pela sua manutenção.

Por meio da solução de certificados de reciclagem, nas parcerias desenvolvidas com a eureciclo, é possível mitigar os riscos das empresas para o cumprimento das obrigações legais e fomentar uma rede de economia e investimentos direcionados às centrais de triagem e parceiros remunerados pelo serviço ambiental de destinação correta.

A aplicação da logística reversa também permite a profissionalização dos profissionais da reciclagem, que realizam a emissão das notas fiscais após a comercialização dos resíduos, reforçando a inclusão social dos envolvidos.

Segundo Jéssica Doumit, Diretora de Relações Institucionais da eureciclo e Diretora Presidente do Instituto Giro:

“O Espírito Santo dá agora um passo importante na implementação de uma cadeia de logística reversa bem distribuída, e nós da eureciclo pretendemos contribuir e acompanhar de perto a evolução dos índices de reciclagem. Para além dos significativos ganhos ambientais, o bom gerenciamento dos resíduos sólidos proporciona avanços sociais e econômicos, principalmente à categoria dos catadores, agentes insubstituíveis no desenvolvimento da economia circular no país. É preciso reconhecer o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, que gera trabalho e renda”.

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Atualizado: 08/04/2024 18:31

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