Empreendedores que desejam optar pelo Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para formalizar o pedido de adesão. O prazo aplica-se tanto para novos ingressantes quanto para empresas que foram excluídas do regime em 2025 e buscam o reingresso. Para os contribuintes que já estão enquadrados no sistema e não sofreram exclusão, a permanência é automática, não sendo necessária nenhuma ação.
Para ingressar ou retornar ao regime, é imprescindível que o CNPJ esteja regularizado. Isso significa que a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais com as administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O contribuinte pode verificar sua situação atual acessando a ferramenta “Consulta Optantes”. Caso o pedido de inclusão ou reinclusão seja aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
Segundo a Receita Federal, os principais fatores que motivam a exclusão de empresas do Simples Nacional incluem a falta de documentos, excesso de faturamento, existência de débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades econômicas não permitidas pelo regime.
Procedimentos para regularização
Para as empresas que possuem débitos e desejam retornar ao sistema simplificado, existem diversas opções de regularização, como o parcelamento e a transação tributária. É exigido o pagamento de uma entrada ainda dentro do mês de janeiro, sendo que o saldo restante pode ser dividido conforme as regras do órgão onde a dívida está inscrita.
O local para realizar a negociação varia de acordo com a natureza do débito:
- Dívidas com a Receita Federal: A regularização deve ser efetuada através do Portal do Simples Nacional.
- Dívidas inscritas em Dívida Ativa da União: A negociação deve ser realizada pelo Portal Regularize.
- Dívidas com estados e municípios: O ajuste deve ser feito diretamente no órgão local responsável.
Consequências da perda do prazo
A empresa que não realizar a adesão ou não regularizar suas pendências até a data limite perderá a oportunidade de ingressar no regime este ano. Uma nova solicitação de adesão só poderá ser feita em janeiro de 2027.
Nesse cenário, o CNPJ permanece ativo, mas a empresa deverá operar sob outro regime de tributação, Lucro Real ou Lucro Presumido. Nesses modelos, diferentemente do Simples, os impostos são recolhidos individualmente, o que pode elevar a complexidade burocrática e a carga tributária.
Sobre o regime tributário
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Sua principal característica é a unificação de oito impostos em uma única guia de pagamento, facilitando a apuração das obrigações financeiras e contábeis.
Os tributos unificados são:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Além da simplificação burocrática, os optantes pelo Simples Nacional contam, em geral, com a redução das alíquotas de impostos.


















