Todas as cinco regiões do Brasil passaram por um apagão na manhã desta terça-feira (15). Nesse cenário, clientes se perguntam se teriam direito a ressarcimento por causa da queda de energia.
Segundo Alexandre Ricco, advogado especialista em direito do consumidor, o cliente tem direito a reembolso em dois casos.
O primeiro ocorre quando há algum dano material causado pela falta de luz. Por exemplo, se algum aparelho ligado à tomada queimar.
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No segundo caso, Ricco afirma que os empresários podem também exigir reparação de danos se o apagão afetar os lucros. Uma possibilidade seria se um vendedor visse seus produtos estragarem pela falta de refrigeração.
Para solicitar o reembolso, a vítima deve entrar com uma reclamação no Procon (Fundação de Direito ao Consumidor) ou na própria Justiça, explica o advogado.
“São importantes notas fiscais de compras, fotografias, vídeos, qualquer elemento de prova que demonstre efetivamente o prejuízo sofrido.”
Ainda, Alexandre Ricco explica que somente os consumidores que tenham sofrido algum prejuízo têm direito a reembolso. Ou seja, se apenas houve uma queda de energia, sem danos materiais, o cliente não pode pedir ressarcimento.


















