Você trabalha ou conhece alguém que trabalha em órgão público e que lida com entes políticos? Ou, também, conhece alguém ou já precisou tratar algum assunto de interesse público com figuras políticas?
Independente do cargo público ocupado, servidores e autoridades não podem se valer da posição política para impor interesses, opiniões ou designações pessoais a outras pessoas, sejam estas subordinadas ou não, nas relações de trabalho.
Lembrando que cargo público eletivo, com foro privilegiado ou não, é trabalho! E portanto, deve-se respeitar todas as normas e condutas que regem tais funções. A principal delas, como o próprio nome do cargo de servidor público diz, é de SERVIR.
Eu, pessoalmente, em casos antigos e recentes, já ouvi assessores parlamentares, profissionais que ocupam cargos técnicos e administrativos, bem como cidadãos comuns, que tiveram alguma posição contrária em tratativas com entes públicos, falarem frases como “não vou opinar, porque tenho medo de perder meu cargo”, “tenho medo de ser prejudicado se eu não fizer o que me pediram, mesmo não concordando”, “fulano é muito poderoso, melhor não comentar”, entre outros exemplos lamentáveis, diga-se de passagem.
Exemplos recentes desse tipo de assédio aconteceram nas últimas eleições presidenciais no Brasil, sendo amplamente noticiadas as denúncias em que empresários coagiam seus empregados para que votassem no seus candidatos. Lembram?
Para colaborar com esta coluna, convidei a Dra. Lívia Duarte, advogada e consultora jurídica, master em Compliance, Integridade e Governança Corporativa. Ela traz o tema do Assédio Eleitoral, que mais se aproxima da pauta em questão.
Abaixo, compartilho o texto enviado pela Dra. Lívia Duarte:
O assédio eleitoral é uma conduta criminosa, prevista na Lei Federal n.º 4.737 de 1965 (o Código Eleitoral). O crime ocorre quando uma pessoa constrange, coage ou ameaça alguém a adotar determinada posição política no ato da eleição.
A tipificação dessa conduta decorreu do antigo “voto de cabresto”, identificado na República Velha (de 1889 a 1930), quando o coronelismo dominava o sistema eleitoral do Brasil. Naquela época, o voto não era secreto, o que facilitava o controle irregular – por parte dos coronéis – sobre as escolhas dos cidadãos. A partir 1932, na era Vargas, entrou vigor o primeiro Código Eleitoral do Brasil, que garantiu o voto secreto, diminuindo o poder das elites rurais.
Nos tempos atuais, com as disputas eleitorais acirradas o tema voltou à voga, já que condutas criminosas foram identificadas em várias partes do Brasil.
O Código Eleitoral prevê, nos artigos 299 a 302, ações que podem ser enquadradas quando agentes públicos as cometem, assim como quando quaisquer pessoas atuam para fazer com que um cidadão direcione o seu voto a determinado candidato ou mesmo que deixe de votar.
O Poder Judiciário tem promovido inúmeras capacitações para estimular a identificação dos crimes e a consciência crítica da população. Em maio de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) celebraram um acordo de cooperação técnica para combater as práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Existem várias formas de denunciar, mas avalio que as mais efetivas têm sido no sítio eletrônico do MPT (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie) e no aplicativo “Pardal” (https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/aplicativos-da-justica-eleitoral/pardal) , da Justiça Eleitoral.
É importante lembrar que, no Brasil, o voto é livre e secreto e que o assédio eleitoral fere direitos como de liberdade de consciência, de opinião, de orientação política e de livre escolha, instituídos nos artigos 1º e 5º da Constituição Federal de 1988.
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