agricultura

Governo federal reconhece Espírito Santo como área livre de febre aftosa e suspende vacinação

25 mar 2024 - 13:33

Redação Em Dia ES

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No total, foram reconhecidos 16 estados e o DF como áreas livres de febre aftosa. Eles se somam aos estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e de Mato Grosso
Vacinação contra febre aftosa será suspensa em 16 estados e no DF. Foto: alffoto/Getty Images

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reconheceu como livres de febre aftosa sem vacinação os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Eles se somam aos estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e de Mato Grosso, que já tinham reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

Assim, partir do dia 2 de maio, a vacinação dos rebanhos contra a doença nesses locais será suspensa, segundo determinou a Portaria nº 665, de 21 de marços de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25).

A medida proíbe ainda o armazenamento e comercialização das vacinas contra febre aftosa, com exceção dos locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) a desempenharem tais atividades, para comércio com outras unidades da Federação que ainda realizem a vacinação regular de bovinos e bubalinos.

Conforme a portaria, a compra de novos animais para aumentar o rebanho nesses estados também foi suspensa, inclusive o comércio dos animais entre esses estados, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação.

Nesse período, novos animais poderão ser adquiridos apenas de zonas livres de febre aftosa com vacinação para abate ou exportação.

Nos dois casos os animais deverão ingressar por locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial e cumprindo medidas específicas como transporte em veículos lacrados e encaminhamento direto para estabelecimento de abate ou de pré-embarque que tenham sido inspecionados pelos órgãos oficiais.

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Atualizado 08 abr 2024 - 18:31

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