O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou, neste domingo (1º/1), as normas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso às armas e munição. O decreto foi comunicado em seu discurso de posse e assinado logo em seguida. Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, também assina o decreto.
O texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. Confira as principais mudanças.
De acordo com o texto, ficam suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.
Além disso, Lula reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido; suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro e a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.
O intuito do novo governo é criar um grupo de trabalho para propor uma nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
Recadastramento
O texto também prevê que todas as armas compradas desde 7 maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários no no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em até 60 dias, ainda que cadastradas em outros sistemas.
Ainda segundo o decreto, até que a nova regulamentação seja publicada, fica prorrogada a validade dos registros vencidos.
Três armas por pessoa
O decreto institui que cada pessoa poderá adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido. No antigo decreto, de junho de 2019, Bolsonaro estipulou 5 armas de cada modelo para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores.
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo administrado pelo Sinarm, o cidadão deverá:
1. comprovar efetiva necessidade;
2. ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;
3. apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;
Além de comprovar
1. idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
2. capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
3. aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e
4. ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório; e
5. apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade.