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Fundação Renova começa a pagar indenizações de casos de difícil comprovação

14 set 2020 - 16:00

Redação Em Dia ES

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Plataforma on-line é implementada para atingidos de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG); primeiro pagamento foi realizado
A Fundação Renova começou a pagar indenizações para os casos de difícil comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). O primeiro pagamento, a uma artesã de Baixo Guandu (ES), foi feito em um novo sistema indenizatório, instituído a partir da decisão da 12ª Vara Federal após rodadas de negociação junto à representante legal das Comissões de Atingidos do município capixaba e de Naque (MG).

A operação desse novo sistema começou em agosto, com a implementação de uma plataforma on-line que atende categorias informais e com difícil comprovação de danos. A plataforma foi denominada Portal do Advogado e está disponível no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). Por enquanto, o acesso está liberado para representantes dos moradores das duas localidades que já tiveram as ações coletivas analisadas pela Justiça.
 
Até 31 de agosto, primeiro mês de funcionamento do Portal do Advogado, mais de 2.000 requerimentos de indenização já haviam sido apresentados. O prazo final definido pela Justiça para acesso à plataforma on-line nos dois municípios é 31 de outubro de 2020.

A Fundação Renova ressalta que, até junho de 2020, foram destinados R$ 2,54 bilhões para o pagamento de indenizações e auxílios financeiros para cerca de 321 mil pessoas.
 
Acesso
O acesso à plataforma é o primeiro passo para dar entrada neste novo sistema de indenização. Os advogados constituídos pelos atingidos precisam cumprir todas as etapas descritas na plataforma e atender às determinações das sentenças, como apresentar a documentação exigida. Depois que esse processo é finalizado e, em caso de aceite dos termos da indenização, os termos de adesão e quitação são encaminhados à Justiça. Somente após a homologação pelo Juízo, a indenização é paga.

Para ingressar na plataforma, os atingidos devem confirmar idade superior a 18 anos na data do rompimento, estar representado por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensor Público e estar devidamente inscrito ou com solicitação de cadastro junto à Fundação Renova, vinculado aos municípios de Baixo Guandu ou Naque, até 30 de abril de 2020.
 
Negociações
Os atingidos podem decidir por entrar ou não no novo sistema indenizatório. A opção de ingressar no Programa de Indenização Mediada da Fundação Renova segue sendo possível, seguindo os critérios de elegibilidade e parâmetros indenizatórios aplicados pela Fundação.
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Atualizado: 14/09/2020 16:00

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