A escola deve ser questionada caso conste em sua lista de materiais itens de uso coletivo
A compra dos materiais escolares faz parte das principais preocupações dos pais no início do ano. A lista com itens que os alunos devem usar durante o período letivo é elaborada pelas escolas e deve conter apenas os produtos que serão de uso individual, alerta o Procon de Linhares.
A escola pode e deve ser questionada caso conste em sua lista de materiais itens de uso coletivo, como, por exemplo, papel para provas e avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca e até utensílios de primeiros socorros. A compra desse tipo de material é de responsabilidade única e exclusiva da instituição de ensino, no valor desses produtos estão inclusos na mensalidade cobrada.
Além disso, o consumidor tem o direito de escolher o estabelecimento de sua preferência para efetuar as compras de materiais escolares. A liberdade de escolha é um dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º II , CDC), explicou o diretor do Procon de Linhares, Geraldo Roza.
A orientação do Procon de Linhares é que as famílias fiquem atentas aos pedidos. Pela regulamentação federal, a proibição de itens coletivos acontece porque seus custos devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das mensalidades. “A lista só pode conter itens de uso individual e pessoal do aluno, ou seja, não podem constar itens de uso coletivo”, destaca.
Produtos proibidos em listas de materiais escolares
Papel higiênico;
Detergente;
Sabonete;
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra-móveis, são em barra, dentre outros);
Pasta de dentes;
Shampoo;
Pincel atômico;
Giz branco ou colorido;
Grampeador e grampos;
Fitas adesivas;
Álcool (líquido ou em gel);
Medicamentos;
Cartucho para impressoras;
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
Flanelas;
Marcador par retroprojetor;
Copos, pratos e talheres descartáveis;
Bolas de supro;
Esponja para pratos;
Palito de dentes;
Elastex;
Lenços descartáveis;
Cordão e linha;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
TNT;
Tonner;
Pregadores de roupas;
Plástico para classificados;
Pastas classificadoras;
Resma de papel ofício;
Papel de enrolar balas;
Papel convite;
CD-R e DVD-R;
Balde de praia;
Brinquedos para praia;
Brinquedos e jogos em geral;
Palitos de churrasco;
Palitos de dente;
Argila;
Envelopes;
Sacos plásticos;
Carimbo;
Colas em geral, inclusive colorida;
Lã;
Livro de plástico para banho;
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc.);
Fita dupla face;
Pendrive, dentre outros.