educação

Procon de Linhares divulga itens proibidos em lista de material escolar

06 nov 2019 - 10:11

Redação Em Dia ES

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A escola deve ser questionada caso conste em sua lista de materiais itens de uso coletivo
A compra dos materiais escolares faz parte das principais preocupações dos pais no início do ano. A lista com itens que os alunos devem usar durante o período letivo é elaborada pelas escolas e deve conter apenas os produtos que serão de uso individual, alerta o Procon de Linhares.

A escola pode e deve ser questionada caso conste em sua lista de materiais itens de uso coletivo, como, por exemplo, papel para provas e avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca e até utensílios de primeiros socorros. A compra desse tipo de material é de responsabilidade única e exclusiva da instituição de ensino, no valor desses produtos estão inclusos na mensalidade cobrada.

Além disso, o consumidor tem o direito de escolher o estabelecimento de sua preferência para efetuar as compras de materiais escolares. A liberdade de escolha é um dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º II , CDC), explicou o diretor do Procon de Linhares, Geraldo Roza.

A orientação do Procon de Linhares é que as famílias fiquem atentas aos pedidos. Pela regulamentação federal, a proibição de itens coletivos acontece porque seus custos devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das mensalidades. “A lista só pode conter itens de uso individual e pessoal do aluno, ou seja, não podem constar itens de uso coletivo”, destaca.

Produtos proibidos em listas de materiais escolares

Papel higiênico;

Detergente;

Sabonete;

Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra-móveis, são em barra, dentre outros);

Pasta de dentes;

Shampoo;

Pincel atômico;

Giz branco ou colorido;

Grampeador e grampos;

Fitas adesivas;

Álcool (líquido ou em gel);

Medicamentos;

Cartucho para impressoras;

Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);

Flanelas;

Marcador par retroprojetor;

Copos, pratos e talheres descartáveis;

Bolas de supro;

Esponja para pratos;

Palito de dentes;

Elastex;

Lenços descartáveis;

Cordão e linha;

Fitas decorativas;

Fitilhos;

TNT;

Tonner;

Pregadores de roupas;

Plástico para classificados;

Pastas classificadoras;

Resma de papel ofício;

Papel de enrolar balas;

Papel convite;

CD-R e DVD-R;

Balde de praia;

Brinquedos para praia;

Brinquedos e jogos em geral;

Palitos de churrasco;

Palitos de dente;

Argila;

Envelopes;

Sacos plásticos;

Carimbo;

Colas em geral, inclusive colorida;

Lã;

Livro de plástico para banho;

Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc.);

Fita dupla face;

Pendrive, dentre outros.
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Atualizado: 06/11/2019 10:11

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