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ES garante por lei instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios

10 jun 2026 - 10:00

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Nova legislação assegura ao condômino o direito de instalar estação de recarga em vaga privativa e estabelece exigências técnicas para condomínios e novos empreendimentos imobiliários
Lei garante instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios do Espírito Santo. Foto: Kindel Media/Pexels

Os moradores e proprietários de imóveis em condomínios residenciais e comerciais do Espírito Santo passam a ter o direito assegurado por lei de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas. A medida está prevista na Lei nº 12.857, sancionada pelo governador Ricardo Ferraço nesta terça-feira (9).

A legislação estabelece regras para a instalação dos equipamentos e determina que futuros empreendimentos imobiliários deverão prever infraestrutura elétrica com capacidade para receber estações de recarga.

Direito à instalação em condomínios
De acordo com a nova lei, o condômino poderá instalar, por conta própria, uma estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, desde que sejam observadas as normas técnicas e de segurança vigentes.

A instalação deverá atender a quatro requisitos obrigatórios:

  • compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
  • conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
  • execução por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
  • comunicação formal prévia à administração do condomínio.

Limites para restrições dos condomínios
A lei também estabelece que as convenções condominiais poderão definir regras relacionadas à forma de comunicação, aos padrões técnicos adotados e à responsabilização por eventuais danos ou pelo consumo de energia.

Entretanto, a norma determina que os condomínios não poderão proibir a instalação das estações de recarga sem uma justificativa técnica ou de segurança que esteja devidamente fundamentada e documentada.

Segundo o texto legal, caso haja recusa considerada imotivada ou discriminatória por parte do condomínio, o condômino poderá apresentar representação aos órgãos públicos competentes.

Exigência para novos empreendimentos
Outro ponto previsto na legislação é a obrigação direcionada aos empreendimentos imobiliários que tiverem seus projetos aprovados após a entrada em vigor da lei.

Nesses casos, os sistemas elétricos deverão ser planejados para contar com capacidade mínima de suporte à futura instalação de estações de recarga para veículos elétricos pelos condôminos ou usuários.

A regulamentação técnica dessa exigência será definida posteriormente por ato do Poder Executivo estadual.

A Lei nº 12.857 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de junho de 2026.

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Atualizado: 10/06/2026 10:15

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