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ES altera licitações de serviços médicos e antecipa habilitação de empresas e cooperativas

10 jun 2026 - 09:15

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Norma, sancionada pelo governador Ricardo Ferraço, estabelece nova ordem para os processos licitatórios de contratação de especialidades médicas na administração pública estadual
Nova lei muda licitações de serviços médicos especializados no ES e antecipa fase de habilitação. Foto: Reprodução

O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, sancionou, nesta terça-feira (9), a Lei nº 12.858, que altera as fases dos processos de licitação para contratações de serviços médicos especializados realizados por órgãos e entidades da administração pública estadual. A nova legislação determina a inversão da fase de habilitação, que passará a ocorrer antes da apresentação de propostas e do julgamento dos certames.

De acordo com o texto, a medida deverá ser adotada nos processos licitatórios voltados à contratação de serviços médicos especializados, observando a discricionariedade prevista em lei e os princípios da indisponibilidade e da supremacia do interesse público, com o objetivo de resguardar a vida humana, evitar descontinuidades e garantir a qualidade do acesso aos serviços públicos.

Nova sequência das licitações
Com a entrada em vigor da lei, os editais de licitação para esse tipo de contratação deverão seguir a seguinte ordem de fases:

  • Preparatória;
  • Divulgação do edital de licitação;
  • Habilitação;
  • Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
  • Julgamento;
  • Recursal;
  • Homologação.

Pela nova regra, a habilitação dos participantes passa a ser realizada antes da etapa de apresentação de propostas e lances, modificando a dinâmica dos processos licitatórios voltados aos serviços médicos especializados.

Objetivos da medida
Segundo a Lei nº 12.858, a inversão da fase de habilitação tem como finalidade promover maior eficiência e economia de tempo nos certames, além de reduzir riscos de desclassificação tardia e de insegurança jurídica.

O texto também estabelece como objetivos priorizar a qualidade técnica e a capacidade operacional dos licitantes, assegurar uma disputa considerada justa e transparente entre empresas e cooperativas previamente habilitadas e garantir contratações mais eficazes, eficientes, seguras e compatíveis com os valores praticados no mercado.

Além disso, a legislação prevê o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a administração pública, a observância da função social do contrato público e a prevenção de interrupções em serviços essenciais, visando à manutenção do interesse público.

A Lei nº 12.858 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de junho de 2026. Com isso, os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão observar a nova ordem das fases nos processos de licitação destinados à contratação de serviços médicos especializados.

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Atualizado: 10/06/2026 09:59

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