O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, sancionou, nesta terça-feira (9), a Lei nº 12.858, que altera as fases dos processos de licitação para contratações de serviços médicos especializados realizados por órgãos e entidades da administração pública estadual. A nova legislação determina a inversão da fase de habilitação, que passará a ocorrer antes da apresentação de propostas e do julgamento dos certames.
De acordo com o texto, a medida deverá ser adotada nos processos licitatórios voltados à contratação de serviços médicos especializados, observando a discricionariedade prevista em lei e os princípios da indisponibilidade e da supremacia do interesse público, com o objetivo de resguardar a vida humana, evitar descontinuidades e garantir a qualidade do acesso aos serviços públicos.
Nova sequência das licitações
Com a entrada em vigor da lei, os editais de licitação para esse tipo de contratação deverão seguir a seguinte ordem de fases:
- Preparatória;
- Divulgação do edital de licitação;
- Habilitação;
- Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
- Julgamento;
- Recursal;
- Homologação.
Pela nova regra, a habilitação dos participantes passa a ser realizada antes da etapa de apresentação de propostas e lances, modificando a dinâmica dos processos licitatórios voltados aos serviços médicos especializados.
Objetivos da medida
Segundo a Lei nº 12.858, a inversão da fase de habilitação tem como finalidade promover maior eficiência e economia de tempo nos certames, além de reduzir riscos de desclassificação tardia e de insegurança jurídica.
O texto também estabelece como objetivos priorizar a qualidade técnica e a capacidade operacional dos licitantes, assegurar uma disputa considerada justa e transparente entre empresas e cooperativas previamente habilitadas e garantir contratações mais eficazes, eficientes, seguras e compatíveis com os valores praticados no mercado.
Além disso, a legislação prevê o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a administração pública, a observância da função social do contrato público e a prevenção de interrupções em serviços essenciais, visando à manutenção do interesse público.
A Lei nº 12.858 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de junho de 2026. Com isso, os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão observar a nova ordem das fases nos processos de licitação destinados à contratação de serviços médicos especializados.


















