Uma criança de dois anos comprou um sofá no valor de R$ 1.957,89 por meio de um aplicativo de loja de móveis e eletrodomésticos no último dia 31 de maio. O caso inusitado aconteceu no bairro Santa Mônica, em Vila Velha, na Grande Vitória, e a família só tomou conhecimento da aquisição no dia 2 de junho, momento em que o entregador chegou com o produto no endereço. A compra foi efetuada de forma acidental, com apenas um clique, enquanto o menino Matias utilizava o celular da mãe, a publicitária Giselle Madeira, para tirar fotografias durante um almoço familiar.
De acordo com a reportagem do g1, a situação veio à tona quando Giselle recebeu uma ligação do entregador informando que estava com a encomenda no endereço cadastrado, que era a residência da avó da criança. Acreditando que algum outro morador da casa havia feito o pedido, a publicitária solicitou à sua irmã, a microempresária Monike Madeira, que fosse até o portão para receber o item.
A surpresa durante a entrega
A chegada do móvel gerou confusão inicial entre os parentes. A mãe de Matias relatou em suas redes sociais que, ao chegar no trabalho, encontrou diversas mensagens de suas irmãs questionando sobre a origem do produto, até que foi informada de que a nota fiscal estava em seu nome. “Ela foi, a meu pedido, receber esse sofá. Quando eu cheguei no trabalho, tinha um monte de mensagem das minhas irmãs dizendo: ‘Giselle, que sofá é esse?’ E aí minha irmã falou: ‘Giselle, foi você que comprou esse sofá'”, detalhou.
A tia da criança afirmou que, no momento do recebimento, imaginou tratar-se de um presente. “Minha mãe estava mexendo com obra na semana passada. Aí eu pensei: ‘Giselle veio aqui, viu que minha mãe estava reformando a casa e quis dar um sofá novo para minha mãe'”, contou Monike.
Ao negar ter feito a compra, Giselle verificou o aplicativo da loja e constatou que o pedido foi realizado em sua conta, utilizando seu cartão de crédito, com o valor parcelado em dez vezes. Foi nesse momento que as irmãs se lembraram de que Matias havia pedido o celular dias antes. “O Matias não tem acesso a celular. Ele vê vídeo só na televisão, mas, de um tempinho para cá, ele tem pedido o telefone para tirar fotos. Na hora do almoço, ele passou em cada cadeira e tirou foto de cada um”, explicou a tia do menino. O cruzamento dos horários das fotos com o registro do pedido confirmou a autoria da transação.
Diante do cenário, as irmãs entraram em um acordo prático: Monike decidiu ficar com o sofá e assumiu o pagamento das parcelas para Giselle.
O direito de arrependimento nas compras online
Apesar de a família ter resolvido a situação internamente, a devolução do móvel era legalmente viável. A mãe de Matias havia tentado cancelar a compra pelo aplicativo, mas encontrou um aviso informando que o produto não poderia ser devolvido após o recebimento junto à transportadora, o que a levou a instruir a irmã a aceitar a mercadoria no portão.
No entanto, a advogada cível especialista em relações de consumo Suellen Mendes, ouvida pelo g1, esclareceu que o consumidor possui garantias específicas independentemente das mensagens dos aplicativos. “Existe algo que a gente chama de direito de arrependimento, que o consumidor pode exercer sempre que ele fizer uma compra que não seja na loja física. Então, sempre que ele fizer uma compra no ambiente online, site ou aplicativo, receber o que ele comprou, e mesmo que o produto não tenha defeito, ele pode exercer o direito de arrependimento”, detalhou a especialista.
Esse direito assegura que o cliente comunique a loja em até sete dias após a data de recebimento do produto, garantindo o reembolso total do valor pago. Os custos de envio e de logística reversa também são de responsabilidade do fornecedor, não havendo necessidade de qualquer justificativa por parte do comprador para efetuar a devolução. “Mesmo que o produto seja perfeito, seja exatamente o que você comprou, porque, nas compras online, você não está vendo o produto. Então, é o direito de se arrepender mesmo. Sem justificativa, inclusive”, pontuou a advogada.
Precauções contra compras indesejadas
O episódio deixou um aprendizado para a família. Giselle destacou nas redes sociais a importância de não deixar o aparelho celular nas mãos de crianças sem supervisão e de não manter dados de pagamento armazenados nos sistemas.
A advogada Suellen Mendes corroborou a recomendação e sugeriu a habilitação de etapas extras de verificação em todos os aplicativos. “Seja uma senha, reconhecimento facial ou biometria, justamente para que crianças ou criminosos não consigam fazer compras utilizando aquele cartão”, orientou. A especialista alertou ainda que manter dados financeiros arquivados em plataformas digitais representa um risco que vai além dos acidentes domésticos e das compras em jogos infantis, pois também facilita a ação de fraudadores em caso de furto ou roubo do aparelho.


















