A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou, na segunda-feira (1º), um canal online para receber denúncias sobre o descumprimento das normas de proteção a crianças e adolescentes na internet. A iniciativa permite que qualquer pessoa física ou jurídica registre supostas irregularidades cometidas por plataformas digitais, com o objetivo de subsidiar o monitoramento, a fiscalização e a responsabilização de empresas que atuam no ambiente virtual brasileiro.
A medida integra a estratégia de implementação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. O plano foi oficializado em maio deste ano, durante o Congresso Brasileiro de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, evento realizado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA). Na mesma ocasião, foi anunciado o Comitê Intersetorial da política, instância colegiada com a responsabilidade de operacionalizar as diretrizes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e articular ações conjuntas entre diferentes instituições.
Como funciona o registro das manifestações
As denúncias devem ser formalizadas mediante o preenchimento de um requerimento disponível na plataforma da ANPD, exigindo a autenticação prévia pela conta Gov.br. O sistema também autoriza o recebimento de relatos anônimos, desde que o denunciante anexe documentos, imagens e outras evidências que auxiliem na comprovação dos fatos relatados.
De acordo com o superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, o órgão não fornecerá retornos individuais aos reclamantes. “A ANPD não enviará respostas individualizadas nem emitirá manifestações sobre cada requerimento recebido”, afirmou o representante.
Segundo o superintendente, os dados coletados subsidiarão a atuação geral da Agência. “Essas informações serão utilizadas para subsidiar a atuação da Agência, permitindo avaliar se as empresas e plataformas estão adotando medidas adequadas e eficazes, bem como identificar a eventual necessidade de instauração de procedimentos de fiscalização ou investigação. Os requerimentos serão analisados de forma conjunta, e as providências deles decorrentes serão adotadas de forma padronizada. Todos serão considerados no planejamento de nossas ações de fiscalização, no aprimoramento regulatório e nas ações educativas propostas pela ANPD”, explicou Guimarães.
Irregularidades passíveis de denúncia
O novo instrumento da ANPD visa identificar práticas que coloquem menores de idade em risco durante o uso de redes sociais, aplicativos, plataformas de vídeo e jogos online. Entre as falhas e infrações que podem ser denunciadas pela população estão:
- Falhas nos sistemas de verificação de idade dos usuários.
- Ausência de mecanismos de controle parental.
- Práticas que incentivem o uso excessivo das plataformas.
- Coleta desproporcional ou excessiva de dados de crianças e adolescentes.
- Exposição de menores a conteúdos considerados inadequados.
- Oferta de publicidade abusiva ou enganosa.
A SNDCA destacou que a abertura deste canal representa um avanço na promoção dos direitos no ambiente digital, fortalecendo diretamente as políticas públicas focadas na prevenção e no enfrentamento das diversas formas de violência online.
Impacto na regulação e governança digital
Para autoridades e especialistas do setor, a medida inaugura uma nova fase na regulação da internet no Brasil. O diretor de Proteção da Criança e do Adolescente da SNDCA e vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Fábio Meirelles, avaliou que o país vive um fortalecimento das ações de proteção no ambiente virtual.
“A iniciativa da ANPD sinaliza um amadurecimento da governança digital brasileira ao criar instrumentos mais acessíveis para a identificação de práticas que possam colocar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A efetividade do ECA Digital dependerá da combinação entre fiscalização, transparência das plataformas e conscientização de usuários, famílias e empresas”, declarou o diretor.
O advogado especialista em direito digital, proteção de dados e cibersegurança, Lucas Paglia, pontuou que o tema deixou o campo das discussões sociais para integrar definitivamente a agenda regulatória nacional. “Na prática, a Agência cria um mecanismo que aproxima a fiscalização da realidade vivida por pais, educadores e usuários, permitindo que situações de risco sejam levadas diretamente ao conhecimento da autoridade”, disse Paglia.
O especialista destacou que a ação da ANPD acompanha uma preocupação global com algoritmos de recomendação e o modelo de negócios das chamadas grandes plataformas tecnológicas (big techs). Com o aumento da pressão regulatória, as organizações deverão adaptar seus programas de adequação.
“Muitas empresas ainda tratam a proteção de crianças e adolescentes como um tema secundário dentro de seus programas de compliance digital. A criação de um canal específico de denúncias aumenta a visibilidade dessas questões, mas a expectativa é de que plataformas passem a comprovar de forma mais efetiva a idade dos usuários. Isso pode exigir mudanças em processos de cadastro, mecanismos de autenticação e políticas de proteção de crianças e adolescentes. Agora o cidadão tem um caminho direto para questionar quando essas medidas não estiverem sendo observadas”, concluiu o advogado.


















