O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Cristiano Zanin, anulou um julgamento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e determinou a reabertura de um processo sobre o fornecimento de medicamento pelo SUS a uma criança de oito anos com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) residente em Marataízes, no litoral sul do Estado. A medida, motivada por uma reclamação constitucional ajuizada pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), ocorreu porque a corte estadual havia impedido a apresentação de evidências científicas essenciais para a defesa da paciente.
O caso teve início quando a família da criança procurou a unidade da DPES em Marataízes após o poder público negar o fornecimento da Lisdexanfetamina (Venvanse 10mg). O fármaco é indicado para controlar sintomas graves de desatenção, impulsividade e hiperatividade. A justificativa para a recusa foi o fato de o remédio não integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Sistema Único de Saúde (SUS). Na época do ajuizamento da ação, o custo mensal do tratamento era estimado em R$ 341, valor incompatível com a condição financeira da família.
Tramitação e decisão no Supremo
A disputa judicial chegou a Brasília após o TJES negar o pedido de forma definitiva. De acordo com os autos, o tribunal estadual impediu que a Defensoria Pública anexasse relatórios médicos que atestavam a eficácia e a necessidade específica do remédio para a criança.
Ao avaliar a reclamação constitucional, o ministro Cristiano Zanin concluiu que houve violação ao princípio legal que proíbe as chamadas decisões surpresa, o que limitou o direito de defesa das partes. Com a decisão, a sentença anterior foi anulada e a fase de produção de provas deverá ser reaberta pela Justiça capixaba.
O defensor público Daniel Bruno, responsável pela condução do caso, destacou que a postura do tribunal local contrariou o entendimento firmado pelo próprio STF.
“A reclamação constitucional é um instrumento processual pouco aceito pela Justiça e que exige argumentos muito bem fundamentados. Neste caso, conseguimos demonstrar que a decisão do Tribunal de Justiça desrespeitou o Tema 1234 do STF ao impedir o exercício do contraditório substancial em relação à evidência científica do medicamento reivindicado”, afirmou.
O defensor também esclareceu o efeito prático da decisão do STF. “O STF não concedeu diretamente o medicamento ainda. A decisão anula o julgamento anterior e obriga o Tribunal de Justiça do Espírito Santo a reabrir a discussão, permitindo que a Defensoria apresente as provas técnicas necessárias para análise do pedido”, pontuou.
Acesso à saúde
De acordo com os dados apresentados no processo, a falta de tratamento adequado para crianças com TDAH pode resultar em prejuízos significativos no desenvolvimento escolar, emocional e social. O episódio reflete o cenário de pacientes que necessitam de medicamentos de alto custo não incluídos nas listas regulares do SUS, esbarrando na determinação da Constituição Federal de que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Como buscar atendimento na Defensoria Pública
Diante de negativas do poder público em fornecer tratamentos, medicamentos ou atendimentos especializados, a população pode buscar a Defensoria Pública para obter orientação e representação jurídica gratuita. No Espírito Santo, o atendimento pode ser iniciado de duas maneiras:
Atendimento presencial (unidades físicas)
Acesse o site www.defensoria.es.def.br;
Clique no ícone “Endereços”;
Identifique e dirija-se à unidade da DPES mais próxima.
Atendimento remoto (online)
Acesse o site www.defensoria.es.def.br;
Clique no banner “Central de Atendimento Remoto” na página principal;
Preencha todos os dados solicitados no formulário até a conclusão;
Anote o número de protocolo gerado ao final para acompanhar o andamento da solicitação.


















